Comissão do Senado aprova justa causa para quem faltar 30 dias seguidos

São Paulo – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (16) projeto de lei que prevê demissão por justa causa para trabalhadores formais que faltarem ao serviço […]

São Paulo – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (16) projeto de lei que prevê demissão por justa causa para trabalhadores formais que faltarem ao serviço por 30 dias seguidos. Como se trata de decisão terminativa, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para exame pelo plenário do Senado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica o prazo que caracteriza abandono de emprego, um dos itens do artigo 482, que trata da justa causa.

O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 673, de 2011, Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta justamente que a legislação trabalhista não determina o prazo de ausência injustificada. A jurisprudência tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): falta ao serviço por 30 dias consecutivos permite supor o abandono do emprego.

A proposta inicial era de 20 dias, mas o texto final fixou o prazo de 30 dias, com emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) acatada pelo relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), e aprovada pela comissão. Pela proposta, o empregador deve notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio. Se ele não for encontrado em seu endereço, deverá ser publicado edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Com informações da Agência Senado

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