Trabalhador que perdeu as mãos em usina deve ser indenizado em R$ 1,6 milhão

Funcionário da São Martinho, no interior paulista, foi escalado para cumprir função para a qual não estava treinado

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região, em Campinas, no interior paulista, manteve decisão que condena a usina de açúcar São Martinho a indenizar em R$ 1,6 milhão um trabalhador que teve as duas mãos decepadas durante o exercício das atividades. A sentença, divulgada hoje pela 1ª Câmara do TRT, leva em conta danos morais, estéticos e materiais sofridos pelo funcionário.

Edmilson Inácio da Silva, contratado temporariamente em julho de 2008 na cidade de Jaboticabal, deveria exercer a função de ajudante geral. Mas, três meses depois, por determinação de seu superior hierárquico, teve de ajudar o operador da caldeira na limpeza da máquina, função para a qual não havia sido treinado. 

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Os desembargadores rejeitaram a visão do representante da empresa de que o trabalhador foi “convidado” a auxiliar o operador e recebeu, para isso, um documento com os termos de segurança do equipamento. 

O atual operador disse, em seu testemunho, que “normalmente a limpeza da máquina é feita por duas pessoas, dois operadores que ficam no mesmo turno”, e que é comum que seja feita uma palestra por técnicos de segurança. 

A relatora do caso na 1ª Câmara, a desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, lembrou que “a exposição do autor a situação de risco, sem que fossem tomadas as devidas precauções, caracteriza culpa, estando correta a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da reclamada”.

Inicialmente, a usina pediu a redução do valor da indenização de primeira instância para R$ 100 mil. O TRT manifestou que, ainda que não exista possibilidade de “quantificar” a perda sofrida por Edmilson, “é inegável que o reclamante sofreu abalo ao seu patrimônio subjetivo, que abrange direitos do trabalhador constitucionalmente protegidos”. Com isso, o cálculo da indenização foi feito levando em conta o último salário do funcionário e a expectativa de vida média do brasileiro.

 

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