Tempo gasto de portaria até fábrica é hora extra, decide TST

No entendimento de juiz, percurso representa tempo à disposição do empregador

São Paulo – A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo gasto pelo empregado no percurso entre a portaria da empresa e o local de serviço deve ser considerado como horas in itinere (referente ao itinerário até o local de trabalho), pois representa tempo à disposição do empregador. A decisão refere-se a um processo envolvendo um trabalhador da Volkswagen. A empresa havia recorrido contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo.

A turma do TST baseou-se em um caso na Açominas, entendendo que a mesma situação se aplica à Volks, por se tratar de situações idênticas. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa de Veiga, “a disponibilidade de transporte a partir dos portões principais em razão das dimensões físicas da empresa gera o consumo de tempo que se caracteriza como horas ´in itinere´”, justificando o pagamento das horas consumidas no trajeto como extras”.

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