STF aceita denúncia e senador será julgado por trabalho escravo

Ministro Gilmar Mendes, contrário à transformação de João Ribeiro em réu, entende que más condições a quem eram submetidos os trabalhadores são fruto das condições sociais do Brasil

A operação do Ministério do Trabalho foi realizada em 2004 e em 2010 a ministra Ellen Gracie manifestou-se a favor da denúncia, mas o ministro Mendes apresentou um pedido de vistas no caso (Foto: Waldemir Barreto. Agência Senado)

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia e transformou em réu o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO) por denúncia de crime de trabalho escravo em uma propriedade no Pará. A maioria dos ministros acolheu na quinta-feira (23) denúncia da Procuradoria Geral da República, que apontou haver ocorrido aliciamento de trabalhadores em Araguaína, no Tocantins, para trabalhar na Fazenda Ouro Verde, que é de Ribeiro, localizada no município paraense de Piçarra. A acusação se baseou em inspeção feita em 2004 pelo grupo móvel do Ministério do Trabalho, após informações de um funcionário que contou o caso à Comissão Pastoral da Terra (CPT).

O entendimento da relatora, a ministra Ellen Gracie, já aposentada, é de que o parlamentar tinha ciência dos fatos e não trabalhou para evitar o crime. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ayres Britto e Celso de Mello. Eles avaliaram que a operação do Ministério do Trabalho forneceu elementos suficientes para comprovar que os trabalhadores eram mantidos em condições inadequadas de saneamento, de alojamento e de alimentação. Além disso, eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello se posicionaram contra o acolhimento da denúncia. Mendes manifestou não enxergar nos autos prova de que houve o crime, e argumentou que as más condições a que estavam submetidos aos trabalhadores são fruto das diferentes condições regionais brasileiras. “A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência”.

O ministro lançou mão ainda de um argumento comumente utilizado pelos advogados de empregadores flagrados em condição análoga à escravidão, a de que se trata de um crime de difícil definição. A leitura é de que essa dificuldade deixa a fiscalização sujeita a abusos por parte de agentes da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho. Para Mendes, trata-se de uma realidade nacional que não será mudada “num passe de mágica”, com a adoção de “regulamentos extravagantes” feitos à margem dos reais problemas sociais. “Para não ser mal interpretado, enfatizo que não estou a defender o mau empregador, o explorador das condições desumanas ou degradantes de trabalho.” 

João Ribeiro foi reeleito para o Senado em 2010, com 375 mil votos. Foi deputado federal por dois mandatos, de 1995 a 2003. Ocupou cargos no governo de Tocantins em dois períodos: em 1997, como secretário de Turismo Ecológico, e entre 2001 e 2002, como secretário do Governo. Começou a carreira política em 1982, eleito vereador em Araguaína pelo extinto PDS.

 

 

 

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