Ponto eletrônico passa a ser obrigatório nesta quinta

Empresas com mais de 10 funcionários só podem abrir mão do Registro Eletrônico de Ponto (REC) se convenção coletiva, negociada com trabalhadores, permitir. Sindicatos veem avanços

O ponto eletrônico deve garantir que o trabalhador não exceda o horário de trabalho (Foto: Divulgação/ Imprensa Dimep)

São Paulo – A partir desta quinta-feira (1º), empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a instalar o ponto eletrônico como forma de calcular as horas trabalhadas. A portaria original, de 2009, previa o início da vigência há um ano, mas o prazo atual para que as empresas se adaptassem havia sido redefinido em fevereiro.

De acordo com a portaria nº 373, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Registro Eletrônico de Ponto (REC) deve reduzir demandas judiciais por horas extras não pagas. As empresas que descumprirem a regulamentação correm risco de ser multadas pelos fiscais do trabalho. Houve uma sucessão de adiamentos para adoção da medida, devidos a pressões de setores empresariais, que tiveram 24 meses para se preparar desde a primeira decisão nesse sentido (portaria 1.510 do MTE, de agosto de 2009).

Os sistemas eletrônicos no local de trabalho possibilitam a impressão fiel das marcações realizadas por meio de uma central de dados. Embora tenha variações, o sistema impede práticas de falsificação e adulteração de registros encontradas pela Justiça do Trabalho. Fica proibido  ao empregador restringir marcações, fazer marcação automática, exigir autorização prévia para marcação de jornada ou qualquer tipo de alteração ou eliminação de dados registrados pelo empregado.

O que muda para o trabalhador

Com instalação dos novos relógios de ponto, mais seguros, dia-dia no trabalho terá poucas alterações. Confira:

Dia-dia

O ponto eletrônico representa mudanças simples na rotina do trabalhador. Em pelo menos dois momentos do dia, será necessário passar pelo ponto eletrônico e retirar o comprovante. O procedimento precisa ocorrer no momento de entrada e saída da jornada. Também será necessário repetir a operação no início e no fim do horário de almoço (ou intervalo), conforme estipulado na jornada.

O comprovante é semelhante ao emitdo em compras com cartão de débito ou crédito em estabelecimentos comerciais. Pelo processo de impressão, os comprovantes têm vida-útil de cinco anos se bem acondicionados. Por isso, considera-se o mesmo prazo de validade judicial para a Justiça do Trabalho.

Fiscalização

Serão aplicadas multas para empresas que descumprirem a norma após três visitas dos fiscais. 

Os sindicatos podem fiscalizar a execução da medida, além de demandar que sejam apresentados documentos que comprovem que os equipamentos atendem os requisitos de confiabilidade e segurança exigidos.

Empresários reclamam do custo para adquirir os novos relógios, e afirmam que pode haver demora e fila por causa da impressão de comprovante para cada trabalhador. Em comunicado, o ministério sustenta que, em testes, o processo mostrou-se ágil, além de ter vantagens do ponto de vista do trabalhador.

Para Valeir Ertle, membro da executiva nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), os empresários tentam, a todo custo, evitar que a medida entre em vigor. “Os empresários tentam desconstruir a medida, alegam questões técnicas e insegurança no sistema de frequência, porque todos eles, sem exceção não querem a implementação do ponto eletrônico”, critica.

O sindicalista afirma que a queixa do empresariado garantiu até uma margem de tempo grande para a adequação da empresa. Após a visita do auditor do trabalho, haverá um prazo antes da aplicação de multa. “Após a notificação do fiscal, as empresas tem até 90 dias para implementarem o sistema, então não tem por que reclamar de falta de tempo”, sustenta Valeir Ertle.

Outro avanço é a possibilidade, estabelecida a pedidos das centrais sindicais, de a empresa deixar de usar o ponto eletrônico caso convenções ou acordos coletivos prevejam a opção do registro manual ou mecânico. Essa é uma única possibilidade em que a mudança pode ser deixada de lado, mas a definição precisa ter sido estabelecida em mesa de negociações.

De acordo com a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo Osasco e Região, Juvandia Moreira, a proteção do trabalhador é a prioridade. “O que estiver determinado pela portaria tem de ser respeitado, porque foi fruto de uma negociação entre as partes; só se houver negociação é dispensada a adesão ao sistema. A portaria foi um conjunto de exigências para garantir a proteção do funcionário”, afirmou.