Publicado em 14/01/2011, 15:25
Última atualização às 15:40
São Paulo – O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$35 mil a um ex-funcionário vítima de assédio moral. Ele conseguiu comprovar a ação por ter sofrido problemas psicológicos e atos discriminatórios pelo chefe da agência onde trabalhava. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso apresentado pelo banco.
No entendimento do TST, o laudo técnico apresentado pelo empregado foi conclusivo no sentido de que, à época, o ex-funcionário sofreu transtornos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do chefe, combinado com o estresse ocasionado pela sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadros de depressão, com intensas ideias de suicídio. Diante disso, para o TST, ficou comprovado o assédio moral
Para o relator do caso no TST, ministro Emmanoel Pereira, é dever do empregador respeitar o empregado, zelando pela saúde mental e pela liberdade de trabalho, não devendo praticar atos que exponham o empregado a situações "humilhantes, constrangedoras, ridículas, vexatórias e discriminatórias".
O ministro observou que a Constituição de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, quando comprovado o dano, a causalidade e a culpa.
Quanto ao valor da indenização, questionado pelo banco, o relator destacou que o TST, ao fixar a quantia, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Reportagem da Revista do Brasil, em sua edição 52, mostra que as tentativas de suicídio provocadas por assédio moral são mais comuns do que se imagina, especialmente em ambientes nos quais se pressiona pelo cumprimento de metas e se utiliza um tratamento agressivo entre chefes e subordinados. Especialistas indicam que os problemas são muitas vezes negligenciados e há quem prefira atribuir quadros de depressão a distúrbios físicos.
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