Governo de São Paulo anuncia mínimo de R$ 600 no estado

As três faixas salariais foram fixadas em R$ 600, R$ 610 e R$ 620, respectivamente. Mudança atinge apenas trabalhadores da iniciativa privada

São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou nesta quarta-feira (9) novos valores do piso salarial paulista, fixado em R$ 600. O valor é aplicado apenas a trabalhadores da iniciativa privada que não têm piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As faixas anunciadas entram em vigor a partir do mês de abril deste ano, após aprovação da Assembleia Legislativa e da sanção de Alckmin. Aposentados e servidores públicos municipais e estaduais não estão incluídos na lista de beneficiados.

Os reajustes foram realizados com base na inflação e crescimento econômico, elevando os valores para R$ 600 para a primeira faixa (7,14% de reajuste), R$ 610 para a segunda (7,02%) e R$ 620 para a terceira (6,90%). Em 2010, as três faixas salariais eram de R$ 560, R$ 570 e R$ 580, respectivamente.

A promessa do governo estadual é de que, com o canal de diálogo com centrais sindicais, os reajustes do piso regional sejam definidos futuramente sempre acima do salário mínimo nacional.

O piso é dividido em três faixas salariais. A primeira é aplicada a trabalhadores domésticos, serventes, agropecuários e florestais, auxiliares de serviços gerais de escritório, ascensoristas, motoboys e afins. A segunda inclui operadores de máquinas, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicure e pedicures, pedreiros, vendedores em geral, operadores de telemarketing e marceneiros. A terceira envolve trabalhadores de serviços de higiene e saúde, operadores de rádio e televisão, supervisores de compras e vendas, representantes comerciais e administradores agropecuários.

A Lei 12.640/2007, que instituiu o Piso Salarial Regional em 2007, atribui aos trabalhadores que exercem atividades específicas ao mercado de trabalho paulista um mínimo superior do salário mínimo federal.