Projeto propõe enquadrar assédio moral como acidente de trabalho

O deputado federal Roberto Santiago (PV-SP) e mais quatro deputados (Ricardo Berzoini, Pepe Vargas, Jô Moraes e Paulo Pereira da Silva) entregaram ao presidente da Câmara, Michel Temer, 19 Projetos […]

O deputado federal Roberto Santiago (PV-SP) e mais quatro deputados (Ricardo Berzoini, Pepe Vargas, Jô Moraes e Paulo Pereira da Silva) entregaram ao presidente da Câmara, Michel Temer, 19 Projetos de Lei que tratam da alteração da Legislação Previdenciária. A informação é da assessoria do gabinete do deputado do PV.

Um dos destaques, segundo a nota, é considerar como acidente de trabalho as ofensas morais, conhecida como assédio moral, e garantir ao trabalhador a proteção equivalente a um acidente com consequências físicas, conforme a justificativa do Projeto de Lei 7202.

Na justificativa do projeto de lei, os deputados defendem que o assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. “Por constituir uma violência psicológica, pode causar danos à saúde física e mental, não somente daquele que é atingido, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos”, defendem os deputados. Por isso, caso o projeto seja aprovado vai equiparar assédio moral a acidente de trabalho.

O Pacote de Projetos Previdenciários tem como objetivo acelerar alterações que beneficiem, a curto prazo, a proteção previdenciária aos trabalhadores brasileiros.
Outro exemplo,  é o PL 7220/2010 que trata da multa por falta de comunicação de acidente de trabalho, quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida, ou seja, doença ou síndrome que seja motivadora da incapacidade do profissional de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

O Projeto de Lei 7200, amplia a participação dos profissionais de saúde na perícia da Previdência Social. E o PL 7219 amplia a participação dos sindicatos no acompanhamento da cobrança de multas pela Previdência Social.

Destaca-se, também, o Projeto de Lei 7214 que deixa a critério do segurado escolhar qual a forma mais conveniente de se relacionar com a Previdência Social, seja por intermédio do convênio da empresa, sindicato ou entidade de aposentados ou através do Instituto Nacional de Seguro Social.

“A iniciativa dos deputados é responder às necessidades de modernizar e atualizar a proteção previdenciária dos trabalhadores nos seus locais de trabalho, que além dos riscos físicos, que precisam ser melhor detalhados, também sofrem consequências do assédio moral”, explica Roberto Santiago.