Cantinas de São Paulo só poderão fornecer alimento saudável

Projeto aprovado ontem (19) segue para sanção do governador

São Paulo – A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (19) o Projeto de Lei 122/2005, de autoria do deputado Antonio Mentor (PT). O documento define padrões de qualidade nutricional para os alimentos vendidos nas lanchonetes e servidos nas cantinas das escolas públicas e particulares. 

O PL prevê que só poderão ser comercializados alimentos saudáveis, que previnam obesidade, diabetes, hipertensão, problemas do aparelho digestivos e outros males. A restrição vale para produtos de alto teor de gorduras e açúcares.

Para Mentor, promover alimentação saudável na escola inclui contrapor-se às informações que bombardeiam as crianças pelos meios de comunicação. “Seja porque nossa tradição alimentar deva ser valorizada, seja porque os hábitos saudáveis devam ser promovidos”, disse o deputado.

Segundo ele, é importante que o responsável pela cantina esteja engajado no movimento de mudança de hábitos alimentares e seja capacitado para compreender o alcance das modificações propostas e “para enfrentar o desafio que é vender novos produtos”. 

Pelo projeto, que segue para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB), será necessária a instalação de um mural nas lanchonetes e cantinas para divulgar informações sobre a qualidade nutricional dos alimentos e demais aspectos de uma alimentação equilibrada e saudável.

Com informações da liderança do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo

 

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