MPF move ação contra reajuste de plano de saúde anterior a 1999

São Paulo – O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou o aumento, autorizado […]

São Paulo – O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou o aumento, autorizado pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos valores dos planos de saúde da Sul América, Bradesco Saúde, Golden Cross, Itauseg e Amil, contratados antes de 1999. 

O MPF pede reavaliação da decisão já que os contratos não foram adaptados à Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde. Por considerar os reajustes abusivos, o MPF e vários órgãos de defesa do consumidor ajuizaram ações coletivas pleiteando a reavaliação dos critérios de reajustes dos chamados “planos antigos”, assinados antes de 2 de janeiro de 1999.

O procurador da República Marcio Barra Lima questiona as formas de cálculo distintas para a metodologia da Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) : uma para 2004 e outra a partir de 2005.

De acordo com o MPF, o índice de reajuste relativo aos períodos de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003 e de fevereiro de 2003 a janeiro de 2004 correspondeu exclusivamente à variação do custo médico-hospitalar (VCMH) de cada uma das operadoras consideradas isoladamente.

O índice utilizado a partir de 2005 passou a considerar apenas a VCMH da seguradora que comprovasse, segundo critérios da ANS, mais eficiência em relação à variação das despesas assistenciais, agregando-se, assim, ao critério da VCMH aquele relativo à eficiência da operadora que apresentara menor variação.

Essa diferenciação de cálculo levou, por exemplo, em 2004, os clientes da Sul América a pagarem um índice de reajuste  maior do que os usuários de outras operadoras e não fossem ressarcidos posteriormente. “A adoção de dois critérios de cálculo distintos da VCMH implicou prejuízo para os beneficários”, avalia o procurador.

Além disso, em 2005, esses consumidores tiveram de desembolsar um valor 20% maior em relação a 2004. Com o aval da ANS, as operadoras agregaram ao cálculo do reajuste aplicado naquele ano o chamado “resíduo”, uma compensação dos lucros esperados e não obtidos pelas empresas no ano anterior.

Segundo Lima, “a transparência exigida da administração pública impõe a publicidade, motivação e coerência técnica dos seus atos, principalmente nas relações de consumo decorrentes do mercado de suplementação privada da saúde, onde a regulação do setor não é apenas econômica, mas deve atender também a critérios jurídicos e sociais”. 

Com informações do MPF/RJ

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