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Saúde

Proibição de fumo em lugar fechado em todo o Brasil é sancionada

Governo federal ainda precisa regulamentar a norma, estabelecendo prazos e multas

Por: Redação da Rede Brasil Atual

Publicado em 15/12/2011, 12:05

Última atualização às 12:05

São Paulo – A lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, a determinação é válida espaços públicos e privados e veda o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno. Para valer, é necessário que o Executivo regulamente punições e sanções a fumantes e a estabelecimentos onde a regra foi desrespeitada. Não há previsão de quando o detalhamento será promovido.

A Lei 9.294, de 1996, permitia o tabagismo "em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento conveniente" – conhecidos como "fumódromos". Mesmo esses espaços foram extintos pela alteração da lei. “Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”, diz o novo texto.

Está proibida também a propaganda comercial desses produtos, exceto a exposição nos locais de venda, desde que acompanhada de mensagens de advertência sobre os problemas provocados pelo fumo. O texto determina ainda que as mensagens ao consumidor sejam inseridas, de forma simultânea ou rotativa, “de forma legível e ostensivamente destacada”, em 100% da face posterior e de uma das laterais da embalagem.

Estados como Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e São Paulo, por meio de leis locais, já previam a proibição. Outros três tinham legislação em discussão pelas Assembleias Legislativas.

Também há previsão de elevação dos impostos aplicados sobre cigarros, além de um preço mínimo de venda no varejo. A previsão é de que o custo do maço suba 20% no ano que vem e 55% em 2015. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi estabelecido em 300%, previsto a partir de 2012.

A mudança na lei foi promovida a partir de uma emenda apresentada à Medida Provisória (MP) 540, que versava originalmente sobre a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em obras da Copa de 2014. Por não ter relação com os alvos centrais da MP, a emenda configura a prática chamada de "contrabando", no jargão dos deputados federais.

 

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