Gilmar Mendes adia decisão do STF de derrubar 2 documentos para votar

Apesar de sete votos a zero, pedido de vistas de Gilmar Mendes adia a decisão e mantém questão em aberto

Maioria do STF decidiu por barrar mudança na lei, mas Mendes atrasa definição (Foto: Gil Ferreira/Divulgação SCO/STF)

São Paulo – A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (29) sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar foi suspensa. O ministro Gilmar Mendes pediu vistas da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) encaminhada pelo PT na semana passada. Sete ministros haviam se manifestado, todos favoráveis a permitir a participação no pleito aos portadores de identificação com foto, independentemente de apresentação do título eleitoral.

A decisão está dada, já que a maioria dos magistrados já foi alcançada – o total são dez juízes. Mas a decisão precisa da posição de Mendes para vigorar. A Adin contesta a mudança na legislação promovida pelo Congresso Nacional em 2009, que tornou necessária para ir à urna a exibição tanto do título quando de identificação com foto.

Segundo pesquisa do Instituto Sensus, 80% dos eleitores sabem da necessidade de dois documentos. O Datafolha apontou 90% de entrevistados cientes da norma. Porém, os magistrados concordaram com a argumentação dos advogados do PT de que isso poderia barrar a participação dos eleitores que não levassem o título.

A avaliação é de que a norma aumentasse a abstenção do pleito. Com o intuito de aumentar a segurança da votação, foi criada uma “burocracia desnecessária” e “inútil”. A decisão do STF garante que apenas o documento com foto é suficiente para evitar fraudes sem prejudicar o andamento da votação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são considerados documentos oficiais a carteira de identidade, a carteira de identidade funcional, a carteira de trabalho ou de habilitação com foto e o passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.

Com informações da Reuters