Justiça dá 72 horas para manifestação do Estado sobre ocultação de ossadas durante a ditadura

São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo aceitou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e deu o prazo de 72 horas para que a […]

São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo aceitou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e deu o prazo de 72 horas para que a União e o Estado de São Paulo se manifestem sobre a ocultação de cadáveres de opositores da Ditadura Militar (1964-1985) nos cemitérios de Perus e Vila Formosa, na capital paulista. A decisão é do juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Na ação, o MPF também pedia uma liminar para que a União reestruture, no prazo de 60 dias, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos e para que o Estado de São Paulo constitua uma equipe de profissionais do Instituto Médico Legal (IML) para atuar com exclusividade no exame dessas ossadas que foram encontradas no cemitério de Perus e que estão atualmente depositadas no columbário do cemitério do Araçá, também na capital. Mas por decisão do juiz, só depois que o Poder Executivo tiver se manifestado é que será apreciado o pedido liminar do Ministério Público.

Já a juíza Tânia Lika Takeuchi, da 4ª Vara Federal Cível, aceitou uma outra ação civil proposta pelo Ministério Público que pedia a responsabilização de autoridades e agentes públicos civis da União, do estado e do município de São Paulo pela ocultação de cadáveres e mandou citar o ex-delegado da época e chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops) e atual senador Romeu Tuma, o ex-prefeito de São Paulo e atual deputado federal Paulo Maluf, o ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno, o ex-diretor do Serviço Funerário Municipal na época Fábio Pereira Bueno e o médico-legista e ex-chefe do necrotério do Instituto Médico-Legal (IML) Harry Shibata.

A ação civil do Ministério Público pede que os cinco sejam condenados à perda de suas funções públicas e/ou aposentadorias ao final do processo. No entanto, mesmo que fossem sentenciados, os mandatos atuais de Maluf e Tuma não seriam afetados, porque a Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas.

Nessa ação, a juíza também determinou que a União, o estado e o município de São Paulo se manifestem sobre o caso.

Uma terceira ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra sete ex-agentes do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 2º Exército – que teriam sido responsáveis pela morte do operário Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976 – também foi recebida pela juíza Gisele Bueno da Cruz, da 11ª  Vara Federal Cível. Os réus foram citados e foi solicitada manifestação da União e do estado sobre o caso.

Fonte: Agência Brasil

 

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