Por condenação do ‘Frangogate’, TRE-SP barra Maluf

Condenação permite impugnação, na avaliação da Justiça Eleitoral do estado com base no projeto 'Ficha Limpa'

Paulo Maluf teve sua candidatura vetada pelo TRE – SP (Foto: Valter Campanato/ABr)

São Paulo – Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiram enquadrar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na Lei da Ficha Limpa e vetar sua candidatura à reeleição. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23). Maluf deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso ainda tenha seu recurso negado, ainda terá o Supremo Tribunal Federal (STF).

O candidato é citado ao todo em quatro procedimentos criminais no STF – um inquérito e três ações penais. Os processos mais “famosos” envolvem acusações de fraudes na prefeitura de São Paulo responsáveis por um rombo calculado em R$ 1,2 bilhão no caso conhecido como “Frangogate”. Maluf é acusado pela compra de frangos superfaturados. Em razão de casos como esses, o candidato chegou a ficar 40 dias preso preventivamente em 2005.

A defesa de Paulo Maluf afirma que o deputado não poderia ser considerado inelegível porque o Tribunal de Justiça ainda não julgou recurso impetrado contra a condenação. Além disso, os advogados alegam que não está provado que houve dolo (intenção) nem enriquecimento ilícito.

De acordo com o entendimento do TRE, no entanto, não há necessidade de aguardar o julgamento da ação, já que há condenação por órgão colegiado. Durante a sessão desta segunda, votaram com o relator, juiz Jeferson Moreira de Carvalho, o presidente da Casa, desembargador Walter de Almeida Guilherme, o vice, Alceu Penteado Navarro e Clarissa Campos Bernardo.

Em 28 de julho, quando o Tribunal de Justiça negou recurso de Maluf, ele declarou que “só Deus me tira da vida pública”. “Ninguém tem a ficha mais limpa que eu no Estado de São Paulo. Não tenho condenação. Não fui julgado”, afirmou o deputado à Folha online.