Com nova lei, empresas vão responder por corrupção de funcionários

Projeto que será votado em comissão especial da Câmara prevê que 'as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e civilmente pelos atos praticados por qualquer agente ou órgão que as represente'

Rio de Janeiro – Segundo o relator do PL 6826/10 na Câmara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que irá apresentar hoje (24) seu parecer na Comissão Especial, um dos grandes trunfos da Lei Anticorrupção será impedir que as empresas joguem a culpa sobre funcionários para se livrarem das acusações a elas atribuídas. O projeto afirma que “as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e civilmente pelos atos praticados por qualquer agente ou órgão que as represente, em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

O texto do projeto claramente busca dificultar uma prática corrente que, em um exemplo recente, foi utilizada pela construtora Delta durante a CPI que investigou as relações do contraventor Carlinhos Cachoeira: “A pessoa jurídica responderá objetivamente pelos atos ilícitos praticados em seu benefício ou interesses por qualquer de seus agentes, ainda que tenham agido sem poderes de representação ou sem autorização superior, mesmo que o ato praticado não proporcione a ela vantagem efetiva ou que eventual vantagem não a beneficie direta e exclusivamente”.

O projeto determina ainda que “a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer outra pessoa natural, autora, co-autora ou partícipe do ato ilícito”.

Se aprovada, a nova lei determinará sanções penais e administrativas às empresas corruptoras. Na esfera penal, o Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público interessadas poderão ajuizar ações com vistas à aplicação de sanções à empresa que poderão incluir, segundo o texto do PL, o perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, a suspensão ou interdição parcial de suas atividades e a até mesmo dissolução compulsória da pessoa jurídica.

A dissolução da empresa, segundo o documento “pode ser determinada quando comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados”.

Multas

A nova lei também determinará a inédita imposição de multa às empresas, “no valor de um a trinta por cento do faturamento bruto do último exercício da pessoa jurídica, excluídos os tributos”. Em caso de impossibilidade de auferir o faturamento da empresa, o texto estipula a aplicação de uma multa que poderá variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões: “Na fixação do valor, deverá ser considerado o poder econômico da pessoa jurídica, seu faturamento bruto e a gravidade dos fatos”, diz o projeto de lei.

Outras sanções são previstas na esfera administrativa, como a declaração de inidoneidade da empresa, o que implicará na proibição de participar de licitação, contratar e manter contatos com a administração pública pelo prazo mínimo de dois anos e máximo de dez anos. Dentro do mesmo período, a empresa punida também estará proibida de “contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público”.

Estão previstas ainda, segundo o documento, a “revogação de delegação, autorização ou permissão e a cassação de licença ou rescisão de contrato celebrado com a administração pública”, além da “reparação integral do dano causado” ao erário público. Segundo o PL, “a multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta lei serão destinados às entidades públicas lesadas”.

Onze ações contra a administração pública estão listadas no PL 6.826, entre elas: a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.

Se aprovada, a nova lei também punirá outras ações, como, por exemplo, fraudar uma licitação pública instaurada ou o contrato dela decorrente. Isso significa que empresas que não cumprirem o contratado com o poder público também poderão ser consideradas corruptas por ações como: a) elevação arbitrária de preços; b) venda, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada ou deteriorada; c) entrega de uma mercadoria por outra ou prestação de serviço diverso do contratado; d) aumento indevido dos custos da proposta ou da execução do contrato. Também será considerado crime deixar de pagar encargos trabalhistas ou previdenciários decorrentes da execução de contrato celebrado com a administração pública.