Com apoio do governo, Lei Anticorrupção será votada hoje na Câmara

Trabalhos legislativos serão acompanhados pela Controladoria Geral da União; expectativa é por mudança de patamar no combate às empresas corruptoras no Brasil

Projeto de lei prevê punição a agentes privados flagrados em crimes de corrupção ativa (Carsten Sander/Image Source/Folhapress)

Rio de Janeiro – O governo federal, por intermédio da Controladoria Geral da União (CGU), acompanhará de perto a votação – prevista para hoje (24) na Comissão Especial criada para tratar do tema na Câmara dos Deputados – do Projeto de Lei 6.826/2010, que pune empresas envolvidas em crimes contra a administração pública, e não apenas seus funcionários, como normalmente ocorre hoje. 

Se aprovada, segundo a CGU, a chamada Lei Anticorrupção corrigirá uma lacuna histórica na legislação brasileira, pois pela primeira vez o país terá meios mais efetivos para punir diretamente as empresas – e seus proprietários – envolvidas em atos de corrupção ou outras práticas criminosas.

» Nova lei fará empresas responder por corrupção ativa de seus funcionários

O projeto que alarga o conceito de corruptores foi enviado pelo próprio governo ao Congresso em fevereiro de 2010, durante o segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República.

A votação na comissão especial tem caráter terminativo. Se aprovado, o projeto não precisa passar pelo plenário da Câmara e segue direto para discussão no Senado. 

“Tudo indica que nós conseguimos chegar a um acordo na Comissão Especial, o que é muito importante. Se não houvesse acordo, teríamos a possibilidade de que fosse apresentado um recurso para o tema ser votado no plenário. Isso atrasaria o projeto por ainda muito tempo. Então, nós optamos por chegar a um acordo em torno de questões secundárias. Se realmente não houver recurso ao plenário, o PL vai direto ao Senado para ser votado lá”, afirmou no deputado Carlos Zaratini (PT-SP), relator da matéria.

A sessão será acompanhada pelo ministro interino da CGU, Carlos Higino de Alencar. A expectativa no governo é por uma mudança na legislação que possa fortalecer o combate a um dos maiores vetores de corrupção de agentes públicos no Brasil: “A legislação atual é voltada à punição do agente público corrupto, em detrimento da responsabilização do agente corruptor pessoa jurídica. A pessoa jurídica é freqüentemente a principal beneficiária de atos de corrupção, na medida em que corrompe o agente público para obter um contrato, favorecimento ou outro tipo de benefício que se reverte em lucro. Atualmente, entretanto, são poucos os instrumentos para se atingir o patrimônio destas pessoas jurídicas e garantir o ressarcimento dos prejuízos causados à administração pública. A aprovação da Lei Anticorrupção mudará esse quadro e possibilitará a punição efetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção”, diz Alencar.

Segundo o ministro da CGU, embora “já exista um histórico de punição de empresas no Brasil pela prática de atos ilegais ligados a licitações e contratos com o poder público”, a nova lei, se aprovada, fará com que a capacidade punitiva do governo em relação às empresas flagradas em práticas ilegais mude de patamar: “Existem lacunas no arcabouço jurídico vigente, dificultando, portanto, a atuação do poder público no que tange à aplicação de penas dissuasivas às empresas por atos de corrupção. De forma concreta, as empresas irão responder objetivamente pelos atos de corrupção praticados por qualquer de seus agentes, mesmo que não tenham um vinculo formal com a empresa, como, por exemplo, um contrato de trabalho”.

Atualmente, explica Alencar, a CGU trabalha com outras armas para tentar punir as empresas corruptoras: “A Lei 8.666/93, que trata de licitações e contratos administrativos, e a Lei 8.429/92, que versa sobre atos de improbidade administrativa, atingem empresas de forma direta, contribuindo para o combate da corrupção na esfera empresarial. A própria CGU já aplicou a sanção de inidoneidade a várias empresas de grande porte, como a Gautama e a Delta, impedindo-as de contratar com o Poder Público”, diz.

Alencar aponta outros avanços que, segundo a CGU, estão contemplados no projeto da Lei Anticorrupção: “A nova lei atingirá as empresas envolvidas em casos de corrupção transnacional, de forma inovadora. A lei também permitirá que pessoas jurídicas sejam punidas por casos de corrupção que não se enquadravam na Lei 8.666/93, por não terem relação com processos licitatórios. Em relação à corrupção de funcionários públicos estrangeiros, o PL dará cumprimento ao compromisso firmado pelo Brasil junto à OCDE por meio da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais”.

Sanções

Se a Lei Anticorrupção entrar em vigor, a decisão das sanções impostas às empresas corruptoras deverá ser comunicada à CGU para inclusão do nome da pessoa jurídica em cadastro nacional de empresas punidas pela administração pública. Decorrido o prazo previsto na condenação e cumpridas as demais penalidades eventualmente impostas, a pessoa jurídica poderá requerer à CGU sua retirada do cadastro.

A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da empresa. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 dias para defesa, contados a partir da intimação. A pessoa jurídica será representada por seus diretores ou administradores, salvo previsão de designação constante do estatuto ou contrato social.

Será também da CGU a competência para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, além das etapas de apuração, processo e julgamento dos atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira.

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