Serra ganha indenização de R$ 1 mil por ‘Privataria Tucana’

Entendimento é de que livro teria causado prejuízo eleitoral ao tucano, então pré-candidato a prefeito de São Paulo; na sentença, juiz ironiza afirmando que valor arbitrado é 'simbólico (para fins de paraísos fiscais)'.

Manifestação pede CPI da Privataria em dezembro de 2011, época de lançamento do livro (Foto: Gerardo Lazari/Rede Brasil Atual)

São Paulo – Em sentença pontuada de ironias, o juiz André Pasquale Scavone, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o jornalista Amaury Ribeiro Júnior e a Geração Editorial a pagarem R$ 1 mil ao ex-governador José Serra a título de indenização por eventual dano moral e eleitoral pela publicação do livro “A Privataria Tucana” – que acusa integrantes do PSDB de desviarem para paraísos fiscais recursos obtidos com as privatizações ocorridas no governo FHC (1995-2002). Parte desse dinheiro, segundo o autor, teria retornado ao Brasil para abastecer campanhas políticas e enriquecer personagens ligados a Serra, entre elas sua filha, Verônica.

O livro-denúncia foi lançado no final de 2011, meses antes de Serra lançar-se candidato a prefeito de São Paulo, daí o suposto prejuízo eleitoral. Na eleição, Serra acabaria derrotado em segundo turno pelo petista Fernando Haddad.

“Em que medida [o livro] alcançou seu objetivo [prejuízo eleitoral] é questão que foge à lide, mas creio que nenhum simpatizante tucano passaria da orelha do livro”, diz o juiz na sentença. Mais adiante, ele comenta: “O livro recheado de fatos vinculados às eleições vendeu bem, ainda que muitos exemplares possam ter sido distribuídos por petistas”.

Scavone esclarece que não tem como julgar se os fatos narrados no livro são falsos ou verdadeiros. “Os fatos envolvem dinheiro público da União e Estados e não cabe a este juízo investigá-los. Há indicação de documentos que podem ser consultados e, infelizmente (para os deles excluídos), paraísos fiscais existem. E são assim denominados por razões que não demandam qualquer exegese profunda: deixar em paz o dinheiro, sem olhar seus pecados de origem”, continua a sentença.

Para o juiz, há dano moral “inequívoco” à imagem do candidato, mas definir um valor para cobrir esse dano, no caso, seria “inadequado” (os advogados de Serra pediram R$ 30 mil), já que os “interesses envolvidos” estariam “em outras esferas”. Ele volta a ironizar: “Daí que o valor da indenização que fixo é simbólico (para fins de paraísos fiscais): R$1.000,00”.

Por fim, Scavone classifica de “curioso” o fato de Serra pedir uma porcentagem sobre cada livro vendido, mas não solicitar sua retirada das livrarias ou a exclusão dos trechos que considera ofensivos.

“[O] pedido indenizatório é curioso, porquanto pede a fixação de um outro valor para os livros vendidos após a prolação da sentença. Falem bem, falem mal, mas falem de mim. Se o interesse era preservar a imagem, o pedido deveria ser de impedir a venda do material ofensivo, ou a retirada de expressões injuriosas. Mas ao bom democrata não convém atacar a ‘liberdade de imprensa’”, conclui o magistrado.

Leia aqui a íntegra da sentença.

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