Abaixo-assinado condena transformação de julgamento do mensalão em ‘espetáculo’

Carta divulgada hoje cobra postura correta de ministros do STF e é assinada por quase 300 artistas, escritores, acadêmicos, sindicalistas e ativistas

O abaixo-assinado lamenta o “linchamento público” e cobra a presunção da inocência (Foto: Nelson Jr./Arquivo STF)

São Paulo – Foi divulgado hoje (25) um abaixo-assinado que cobra do Supremo Tribunal Federal (STF) uma postura correta no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, alvo de intensa pressão de partidos de oposição à base de Dilma Rousseff e de setores da mídia tradicional. “Parte da cobertura na mídia e até mesmo reações públicas que atribuem aos ministros o papel de heróis nos causam preocupação”, inicia a carta aberta, encabeçada pelos jornalistas Fernando Morais e Hildegard Angel, pelo cineasta Luiz Carlos Barreto e pela professora da Universidade Federal de São Paulo Olgária Matos.

“Somos contra a transformação do julgamento em espetáculo, sob o risco de se exigir – e alcançar – condenações por uma falsa e forçada exemplaridade. Repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção da inocência”, continua o texto, que pede dos ministros do STF a defesa da legalidade e o exercício do contraditório para que o julgamento chegue ao fim sob a “luz suprema da Constituição”.

O manifesto é firmado por quase 300 artistas, escritores, acadêmicos e ativistas. Entre os apoiadores estão o jornalista e escritor Eric Nepomuceno, o cantor Jorge Mautner, o professor e economista Ladislau Dowbor, o ator Hugo Carvana, o arquiteto Oscar Niemeyer e os sindicalistas Vagner Freitas, Sérgio Nobre e Juvandia Moreira.

Na véspera da divulgação, o cineasta Luiz Carlos Barreto afirmou em entrevista à Rede Brasil Atual que o documento será encaminhado ao presidente do STF, Carlos Ayres Britto, no sentido de reforçar que há uma série de “pré-julgamentos” que atrapalham a realização de um trabalho correto pela Corte. “Se os princípios do Estado democrático de direito não forem devidamente observados, isso nos ameaça a todos. No momento em que você quebra uma regra como, por exemplo, a presunção da inocência, abre-se um perigoso precedente. Se não houver provas suficientes, cabais e materiais, além das testemunhais, é preciso que se observe a jurisprudência já afirmada nesse sentido”, disse.