Previ contesta acusação de irregularidades em investimento na Bancoop

A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, contesta notícias veiculadas por diferentes veículos de comunicação no país relativos às relações da entidade com a Cooperativa Habitacional […]

A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, contesta notícias veiculadas por diferentes veículos de comunicação no país relativos às relações da entidade com a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). Como a cooperativa enfrenta uma série de denúncias relacionadas a financiamento de campanha e desvio de dinheiro de associados para a construção de imóveis, a Previ confirmou a participação como cotista em um fundo vinculado a prestações pagas.

Confira a nota:

O investimento da PREVI em fundo da Bancoop

  • A PREVI participa como cotista em um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) baseado nas prestações pagas pelos cooperados da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo).
  • O investimento foi realizado em 13/5/2005 e divulgado no site da PREVI.
  • O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é uma modalidade de investimento relativamente nova, regulamentada pela Instrução CVM 356, de 17/12/2001, e alterada pela Instrução CVM 393, de 22/7/2003. Por meio dos FIDCs, o investidor não aplica recursos diretamente na empresa ou no empreendimento imobiliário. A aplicação é feita em um fundo, que só repassa os recursos para a empresa ou empreendimento na medida em que lhe sejam entregues garantias na forma de títulos de cobrança. Ou seja, o investimento também é feito em “recebíveis”.
  • A estrutura jurídica do Fundo é feita de tal forma que ele passa a ter acesso direto aos pagamentos efetuados pelos devedores. A análise de que aqueles títulos têm valor e de que deverão honrar o investimento realizado é feita por agências de “rating”, que atribuem uma nota ao Fundo. A PREVI só investe em Fundos classificados com a nota de “baixo risco de crédito”.
  • O Fundo da Bancoop foi analisado pela Standard & Poor’s rating e classificado com a nota “brAAf” (baixo risco de crédito). Vale a pena lembrar que a Bancoop foi criada em 1996 e tornou-se uma das maiores incorporadoras imobiliárias de São Paulo e recebeu vários prêmios de revistas e associações especializadas. Recentemente, em 17/8, a Standard & Poor’s rating ratificou a classificação dada anteriormente.
  • No caso da Bancoop, a PREVI aplicou R$ 5 milhões, com a remuneração de IGP-M + 12,5%a.a. Esta remuneração foi considerada boa e adequada ao tipo de investimento.
  • Em 31/8/2005, a PREVI recebeu a primeira parcela de resgate do Fundo, correspondente a R$ 1.686.5004,04.
  • Em 5/4/2006, a Bancoop solicitou aos cotistas do Fundo o alongamento dos seus prazos de pagamento, mantidas todas as demais condições do Fundo (garantias de recebíveis, taxas etc.). A PREVI e os demais cotistas buscaram todas as informações pertinentes sobre a Bancoop. A cooperativa informou que possuía alguns empreendimentos com seus custos sendo corrigidos e que estava em busca de reequacionar esta situação com seus cooperados.
  • Em 31/7/2006,  a Bancoop antecipou aos cotistas o pagamento previsto para agosto. A PREVI recebeu R$ 477.016,50, correspondentes a R$ 362.666,67 de amortização do principal e a R$ 114.349,83 de amortização do rendimento.
  • Portanto, no que diz respeito ao investimento realizado pela PREVI, o mesmo foi realizado dentro das condições técnicas adequadas e com as garantias e premissas pertinentes a este tipo de investimento. Além disso, o Fundo encontra-se em situação normal, ou seja, adimplente com suas obrigações.
  • Como em todos os casos, a PREVI manterá acompanhamento deste investimento e, caso seja necessário, tomará as providências pertinentes para assegurar seus interesses.