OEA decide que Uruguai precisa derrubar lei que protege torturadores

São Paulo – A Corte Interamericana de Direitos Humanos tornou pública a sentença que condena o Uruguai pelo desaparecimento forçado da jovem María Claudia Garcia Iruretagoyena de Gelman em 1976, […]

São Paulo – A Corte Interamericana de Direitos Humanos tornou pública a sentença que condena o Uruguai pelo desaparecimento forçado da jovem María Claudia Garcia Iruretagoyena de Gelman em 1976, durante a ditadura naquele país. Com isso, o país precisa rever a legislação que protege agentes do regime autoritário responsáveis por tortura e outras violações de direitos humanos.

A decisão segue a jurisprudência da própria instituição, integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA). No ano passado, o Brasil também foi condenado em um caso parecido, que dizia respeito à morte de pessoas durante o episódio da Guerrilha do Araguaia. Àquela ocasião, a Corte Interamericana emitiu decisão que igualmente solicita a derrubada de todos os mecanismos que impedem a punição de torturadores. 

Liliana Tojo, diretora do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil), um dos responsáveis pela ação junto à Corte, considera que o Uruguai terá de tomar o mesmo caminho de Argentina e Chile, que passaram a investigar e punir as violações cometidas por regimes autoritários. “A decisão da Corte acaba com toda a dúvida, o Uruguai deve garantir justiça a todas as vítimas de torturas e outros crimes aberrantes e esgotar todos os esforços para dar conhecimento à verdade para toda a sociedade uruguaia. Estamos seguros que o Uruguai cumprirá com todos os termos da sentença”, manifestou Liliana Tojo, em um comunicado emitido na quinta-feira (24).

No caso brasileiro, a Lei de Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso, é o entrave para o julgamento de infratores. Meses antes da condenação na Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia indeferido ação que pedia que torturadores deixassem de ser protegidos pela lei. Para a maioria dos ministros, a anistia foi fruto de um amplo consenso dentro da sociedade e do Legislativo.

Já os uruguaios terão de rever a validade da Lei de Caducidade, promulgada em 1986. O entendimento, consagrado na jurisprudência do sistema interamericano, é de que as violações aos direitos humanos jamais prescrevem e, portanto, cabe ao Estado assegurar a condenação dos envolvidos nos episódios da ditadura. 

Além disso, o Uruguai terá de apurar o destino de Mária Claudia, sequestrada aos 19 anos e com sete meses de gravidez. A filha dela, Macarena Gelman, nasceu em cativeiro e foi mantida com a mãe durante alguns meses, mas foi raptada. Apenas 20 anos depois o poeta argentino Juan Gelman, avô de Macarena, pôde conhecer o destino da neta. 

De imediato, a família apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que decidiu remeter a ação à Corte Interamericana. A instituição rejeitou o argumento do governo uruguaio de que a derrubada da Lei de Caducidade havia sido rejeitada pela população em um referendo. “Dada sua manifesta incompatibilidade com a Convenção Americana, as disposições da Lei de Caducidade, que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos, carecem de efeitos jurídicos e, em consequência, não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso”, manifesta a Corte. 

O governo de José Pepe Mujica ainda não se manifestou sobre o assunto. Atualmente, o Congresso do Uruguai trava um debate sobre a derrubada da Lei de Caducidade. A decisão pode reforçar a posição dos parlamentares dispostos a rever a legislação do período autoritário.

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