São Paulo vai manter registros de ‘resistência seguida de morte’

Secretaria de Direitos Humanos recomenda extinção dessa tipificação de mortes envolvendo policiais. Para secretário de Segurança, nomenclatura tem efeito 'apenas estatístico'

Para Grella, a maneira como se registra no boletim de ocorrência é mera variação estatística, e não um abuso de autoridade (Foto: Silva Junior/Folhapress)

São Paulo – O Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, afirmou hoje (12) que extinguir o registro de ocorrências como “resistência seguida de morte” não é “prioritário”. O fim desse tipo de registro foi recomendado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (CDDPH-SDH) por entender que esse entendimento pressupõe a inocência dos policiais envolvidos em execuções.

“O mais importante não é a mudança de orientação disso”, avalia Grella, que considera o tipo de registro apenas uma questão estatística. “Essa questão de dados estatísticos, os dados são divulgados amplamente, com um rótulo ou com outro. Tudo pode ser pensado, reavaliado, mas não é primordial, não é prioritário”, disse o secretário, depois de participar da cerimônia de posse de 153 delegados de polícia.

Ele defendeu a “efetividade, a eficácia da atuação policial” como forma de dar “resposta a sociedade”. Procurada para comentar a decisão do governo de São Paulo, a SDH não respondeu até a publicação dessa reportagem.

Para o advogado e membro da Rede Dois de Outubro Rodolfo Valente, a abolição dessa tipificação é fundamental para possibilitar a investigação. “É por meio desse subterfúgio que são neglicenciadas todas e quaisquer investigações de homicídios cometidos por policiais”.

Código penal
Regina Miki

  • Em recente entrevista à Revista do Brasil, a secretária de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, defendeu que a morte praticada por policiais no exercício da função seja registrada como homicídio: “O registro é de homicídio e, quando o registro é de homicídio, eu não estou atribuindo culpa ou dolo, estou dizendo que há alguém morto, artigo 121 do Código Penal. O registro deve ser feito sob as especificações do Código Penal”, disse a secretária (foto)

A recomendação para que se deixe de fazer esse tipo de registro é vista como um instrumento político importante por movimentos sociais, mas como ela não é obrigatória os estados têm liberdade para aderir ou não ao proposto pelo CDDPH. Por isso, os movimentos sociais pedem a aprovação do projeto de Projeto Lei (PL) 4.471, de 2012, do deputado Paulo Teixeira (PT), que regulamenta a questão estabelecendo procedimentos de investigação próprios para homicídios cometidos por policiais.

A Rede Dois de Outubro e outras 29 organizações da sociedade civil apresentaram ontem uma carta pública pedindo a “célere aprovação” do projeto.

“Com o que nós temos hoje, o policial já deveria ser investigado. O que não acontece. Mas, para evitar qualquer tipo de tangenciamento por meio de um registro absurdo que não existe no nosso ordenamento jurídico, essa lei fecha todas as portas. Ela pretende impor uma investigação específica para evitar, por exemplo, que o policial mude a cena do crime”, argumenta o advogado.

O PL seria votado hoje na Comissão de Segurança, mas, por falta de quórum, ficou para a semana que vem.

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