TJ de São Paulo suspende liminar que barrava licitação do projeto ‘Nova Luz’

São Paulo – O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, suspendeu na terça-feira (19) os efeitos da liminar concedida a pedido da Defensoria Pública do […]

São Paulo – O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, suspendeu na terça-feira (19) os efeitos da liminar concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado, que interrompeu o processo de licitação do projeto “Nova Luz”, de iniciativa da prefeitura da capital paulista. A decisão foi publicada hoje (22) no Diário da Justiça Eletrônica. O projeto do prefeito Gilberto Kassab (PSD) prevê, entre outras ações, transferir a gestão de 45 quadras do bairro da Luz à iniciativa privada. Também está prevista a desapropriação e demolição de 50% da área compreendida no perímetro formado pela rua Mauá e as avenidas São João, Ipiranga, Cásper Líbero e Duque de Caxias.

Histórico

  • O projeto Nova Luz, de iniciativa da prefeitura de São Paulo, foi aprovado pela Lei 14.917/09 e dividido em duas etapas, ambas licitadas pelo poder público municipal a empresas particulares.
  • Na primeira etapa, as empresas do consórcio  Concremat, Companhia City, Aecom e FGV,  realizaram o projeto urbanístico da Nova Luz.
  • A próxima etapa ainda depende de licitação e escolherá a empresa ou grupo que vai realizar  desapropriações, construções e poderá comercializar por 20 anos os imóveis na área.
  • Fazem parte do projeto de intervenção urbanística a área delimitada pelas avenidas Cásper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e rua Mauá.
  • Moradores e comerciantes se opõem ao projeto por se tratar de uma intervenção longa, de 15 anos, que vai dar poder a uma empresa ou grupo particular, que vencer a licitação para gerir o bairro, de desapropriar imóveis de outros particulares. Eles também criticam a falta de transparência e respostas sobre o futuro de casas e comércios da área.

O desembargador acatou pedido da prefeitura de São Paulo e estendeu a suspensão interposta a outra liminar, obtida por uma ação popular em fevereiro deste ano. Na decisão desta semana, além de anular a decisão liminar do início deste mês que impedia a prefeitura de realizar a licitação para privatização do bairro da Luz, o magistrado também determinou que outras ações idênticas tenham o mesmo desfecho, para evitar “o risco de proliferação de demandas idênticas, haja vista que a área abarca imóveis de inúmeros proprietários”. No despacho, Sartori afirma que “a suspensão da liminar pode abarcar as que seriam futura e eventualmente deferidas” com objeto idêntico.

Esta é a terceira liminar obtida por moradores e comerciantes da região da Luz contra o projeto da prefeitura que termina suspensa pelo TJ. Com a nova medida, a prefeitura está livre para dar continuidade ao processo de privatização do bairro da Luz. A próxima etapa é abertura do processo licitatório para transferência da administração do bairro para empresa ou grupo de empresas particulares que poderão realizar desapropriações e explorar comercialmente a área por 20 anos.

Para a urbanista Suely Mandelbaum, ativista que defende a preservação da região, há dúvidas se a decisão do desembargador libera todas as atividades do projeto Nova Luz – inclusive o edital de licitação – ou apenas permite a continuidade do processo administrativo, como os pagamentos dos contratos já fechados, entre eles o do consórcio de empresas formado pela Concremat, Companhia City, Aecom e FGV, que elaborou o projeto urbanístico. “Cabe pedir esclarecimentos ao TJ, porque não fica claro o que essa extensão deferida significa”, alegou.

Participação popular

A decisão de Sartori reforma a decisão da juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da  6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, emitida no dia 6. A magistrada concedeu liminar a pedido da Defensoria Pública do Estado determinando a interrupção do edital de privatização do bairro da Luz. A juíza aceitou o argumento apresentado pela Defensoria e reforçado pelo Ministério Público Estadual de que os moradores e os comerciantes locais não foram consultados pela prefeitura durante o processo de discussão do Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social da Luz, responsável por aprovar, em abril, o Plano Urbanístico da Nova Luz. Na ocasião, os conselheiros da sociedade civil consideraram que os documentos apresentados eram insuficientes para tomar uma decisão.

A requalificação da Luz já foi alvo de outras duas liminares – uma em janeiro deste ano e outra em  abril do ano passado. Na decisão de janeiro, o juiz Adriano Marcos Laroca levou em consideração a Lei federal 10.257, de 2011, que prevê a participação popular e de entidades da sociedade civil na gestão. “A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea, como moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários, atingidos pela intervenção urbanística em tela”, disse, em seu despacho.

Em fevereiro, a decisão foi reformada pela desembargadora Vera Angrisani que garantiu a retomada do projeto. Em seu parecer, a magistrada avaliou o projeto Nova Luz como “política pública de ousada magnitude”. Ela também creditou ao projeto a missão de “reconduzir certa porção do território paulistano à condição original, visando a dignidade da pessoa humana, a cidadania e a função social da cidade, adequando-a aos tempos atuais”.

A primeira liminar a paralisar o projeto da prefeitura de São Paulo foi concedida pelo desembargador Souza Lima, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ele entendeu que a proposta da prefeitura poderia trazer uma “ampla intervenção urbanística sem observância do devido processo penal” e determinou a suspensão do projeto Nova Luz. A decisão atendeu a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo.

A paralisação das ações de planejamento do projeto duraram uma semana. O próprio magistrado voltou atrás e garantiu a retomada do Nova Luz. O processo, sob responsabilidade do advogado Kiyoshi Harada, atacou a constitucionalidade da concessão urbanística e consequente transferência de um bairro histórico para a iniciativa privada. Para ele, a medida do prefeito fere o direito de propriedade assegurado na Constituição.

 

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