TJ de São Paulo adia julgamento de desapropriações na Santa Ifigênia

Ação judicial aponta ilegalidade em lei que cria concessão urbanística na capital paulista. Legislação permite que empresas privadas desapropriem imóveis regulares e em utilização

Adiamento de processo mantém moradores e lojistas em risco de serem desapropriados (Foto: Maurício Morais)

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou, na tarde desta quarta-feira (3), decisão sobre ação judicial contra a Lei municipal 14.917/09, que delega a empresas privadas o poder de desapropriar imóveis, por meio de contrato de concessão urbanística. O relator do processo, desembargador Sousa Lima, votou pela legalidade da legislação, mas o julgamento foi adiado a pedido do desembargador Roberto Mac Cracken, para melhor análise do processo.

A ação é movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no estado de São Paulo (Sincoelétrico), em nome de lojistas da região da Santa Ifigênia, na região central de São Paulo. O bairro é a primeira área da capital paulista a passar pelo processo de concessão urbanística nos moldes defendidos pelo prefeito Gilberto Kassab (ex-DEM, a caminho do PSD).

A lei permite que até 60% dos imóveis do bairro, atualmente em uso comercial ou para moradia, possam ser desapropriados e demolidos para exploração comercial de empresa ou grupo de empresas particulares. Os autores da ação alegam que apenas o poder público tem essa prerrogativa, e em condições específicas, voltadas ao interesse social – como obras de melhorias de transporte etc.

O novo julgamento ainda não tem data, de acordo com a diretora jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas da Santa Ifigênia (CDL), Vanuza Maria Peixoto Alencar. O bairro concentra o maior polo comercial de produtos de informática, com 15 mil empresas e 12 mil moradores.