Para comerciantes de SP, custo de coleta terceirizada de lixo ficará com consumidor

Prefeitura exige empresas para fazer coleta de lixo em São Paulo (Foto: Apu Gomes/Folhapress) São Paulo – Quatro meses depois da regulamentação da coleta de lixo dos “grandes geradores de […]

Prefeitura exige empresas para fazer coleta de lixo em São Paulo (Foto: Apu Gomes/Folhapress)

São Paulo – Quatro meses depois da regulamentação da coleta de lixo dos “grandes geradores de resíduos sólidos”, comerciantes da capital paulista ainda não conseguiram se adequar às novas normas. Segundo lojistas, donos de bares e restaurantes do centro histórico, ouvidos pela Rede Brasil Atual, a legislação é “ineficiente” e encarece produtos e serviços, já que a despesa a mais acaba sendo repassada aos preços cobrados do consumidor.

De acordo com o decreto nº 51.907, de 5 de novembro de 2010, os estabelecimentos comerciais que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia e condomínios mistos com mais de mil litros de resíduos por dia devem contratar empresas especializadas para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados. A norma, assinada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), também concede 60 dias de prazo – até 05 de janeiro –, para esses “grandes geradores” se adequarem.

Comerciantes da área central da capital paulista alegam que, na prática, é muito difícil compatibilizar as condições exigidas pela prefeitura com o dia a dia dos estabelecimentos. Para eles, indiretamente a prefeitura criou um imposto a mais. “É um gasto a mais desnecessário. Já pagamos impostos para isso”, critica Israel, gerente de restaurante no centro histórico. “Para começar, discordamos da classificação que a prefeitura nos dá de gerador de grande porte”, argumenta.

O novo encargo gerado pela contratação de uma empresa para fazer a coleta do lixo do estabelecimento deve ceifar a vaga de um funcionário, calcula Israel. “É um gasto a mais, além de água, luz, condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”, dispara. A empresa gerenciada por ele deve gastar cerca de R$ 700 com o contrato para a retirada do lixo. José Francisco, dono de uma padaria no centro de São Paulo, calcula em R$ 2 mil o gasto com a coleta de resíduos.

Ao final da cadeia de comercialização, o gerente de restaurante acredita que a conta vai sobrar para o consumidor. “Temos de tirar isso de alguma forma e certamente o consumidor será atingido com aumento dos preços”, diz.

Segundo o diretor jurídico do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, a nova legislação sobre a destinação do lixo do comércio, somada a outras taxas, está tornando os negócios inviáveis. “Os comerciantes estão cada vez mais onerados e o lucro é cada vez menor”, explica. Ele também admite que o serviço de coleta de lixo era melhor quando realizado pela prefeitura. “Havia cobrança junto com o IPTU. Era preferível”, salienta.

Para os comerciantes, o ideal seria a prefeitura responsabilizar-se pelo recolhimento do lixo.  “Ela pode até cobrar por isso, mas é melhor do que terceirizar”, aponta Francisco. “Tudo que privatiza, prejudica a população”, opina Israel.

Difícil operacionalizar

A dificuldade em compatibilizar os horários dos estabelecimentos com o recolhimento do lixo também incomoda boa parte dos comerciantes. “A gente só pode colocar o lixo para fora depois das 18 horas, mas o coletor contratado só passa depois das 21h ou 22h”, explica José Francisco.

Se um proprietário de estabelecimento comercial fecha às 18 horas e coloca o lixo na calçada para ser recolhido horas mais tarde, os sacos de lixo podem ser abertos e o conteúdo espalhado pelas ruas, retirados ou ainda outras pessoas juntarem mais lixo ao do comércio. Com isso, o comerciante pode ser multado pela prefeitura em R$ 12 mil ou ter de pagar por resíduos a mais, que não são seus.

A diferença de horário entre a disposição dos resíduos e da coleta também gera outras controvérsias sobre a quantidade recolhida e pela qual será paga. “A empresa de coleta deixa um boleto debaixo da minha porta no final da noite, mas pode haver discordância sobre o número de volumes que eu deixei e cobrar a mais do que eu produzi”, explica Francisco.

Sempre que sofrerem fiscalização, os estabelecimentos devem apresentar o contrato de prestação de serviços, registros e comprovantes de cada coleta realizada, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos, além de notas fiscais originais. Quem não cumprir a legislação pode ser multado em R$ 12 mil.

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