Lei de Acesso à Informação vai além dos arquivos da ditadura

Legislação impede que violações aos direitos humanos permaneçam em sigilo e dá prazo máximo de 25 anos publicação de documentos ultrassecretos. Sua maior vantagem, porém, é dar ao cidadão o direito de fortalecer outros direitos

São Paulo – Para parte significativa da sociedade brasileira, sobretudo para quem sofreu com a repressão política nos anos 1960 e 1970, a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI) nesta quarta-feira (16) é vista como uma oportunidade de finalmente saber o que ocorreu durante a ditadura militar.

“Uma das dimensões particulares da lei é garantir o direito à memória e à verdade”, explica Guilherme Canela, assessor regional de Informação e Comunicação da Unesco para o Cone Sul. “O cidadão tem o direito de saber o que ocorreu no passado, obtendo informações sobre guerras, decisões diplomáticas ou regimes de exceção. O direito à verdade e à memória é fundamental para que a democracia possa se fortalecer e consolidar.”

Coincidência ou não, a LAI passará a vigorar em todo país no mesmo dia em que a Presidência da República realiza a cerimônia de posse dos sete integrantes da Comissão Nacional da Verdade, nomeados na última quinta-feira (10). Eles terão, entre outras incumbências, a tarefa de apurar os crimes cometidos pelo regime de exceção vivido no Brasil entre 1964 e 1985, sobre os quais ainda reina o sigilo e a impunidade.

Protagonistas daquele momento histórico, as Forças Armadas foram dos órgãos federais que mais rapidamente começaram a adequar-se à LAI. Tanto o Exército como a Aeronáutica já estruturaram e instalaram fisicamente seus Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) para atender às possíveis demandas da sociedade. 

Por e-mail, a Marinha informou que terá estrutura pronta para o atendimento ao cidadão na data em que a lei entra em vigor. Oito funcionários foram deslocados para a função. O órgão afirma que está promovendo uma reclassificação dos documentos sigilosos, “preferencialmente” redefinidos como reservados, e garante que não se negará a fornecer qualquer material relativo ao passado. “A Marinha tratará qualquer documento, sem distinção por período”, diz a entidade. “Não foram encontrados nos arquivos da Marinha registros de qualquer documento que comprove atos de violação aos direitos humanos.” 

Naturalidade

O Ministério da Defesa também já está a postos. “Começamos a nos preparar logo após a aprovação da LAI, e com mais afinco a partir de janeiro, criando grupos de trabalho para conscientizar os funcionários sobre a importância da transparência”, esclarece Adriano Portela, diretor do Departamento de Organização do Ministério da Defesa. “A intenção é que cada instalação das Forças Armadas no território nacional reserve um espaço para atender às solicitações dos cidadãos por informações.”

Portela conta que a nova lei foi recebida com naturalidade pelos quadros militares. “O pessoal está bastante animado.” Sobre os documentos referentes à ditadura, o diretor do Ministério da Defesa lembra que a LAI é clara ao dizer que toda informação sobre violações dos direitos humanos por agentes do Estado não poderão permanecer em sigilo. “Na minha esfera de atribuições, posso dizer que esses dados terão de ser prestados”, garante.

No entanto, o Exército brasileiro adiantou à Rede Brasil Atual que não possui em seus arquivos informações que comprovem qualquer violação dos direitos humanos. “Quanto aos documentos referentes ao período de 1964 e 1985, o Exército dará o mesmo tratamento de outros assuntos, cumprindo rigorosamente o previsto na lei”, anuncia, lembrando que informações “que podem pôr em risco a defesa, a soberania ou a integridade do território nacional recebem classificação sigilosa e, consequentemente, restrição do acesso”.

Já a Aeronáutica explica que tem buscado implementar medidas de transparência ativa, e comunica que, por solicitação da Procuradoria Geral da Justiça Militar, encaminhou para o Arquivo Nacional em 2010 todo o seu acervo referente aos anos da ditadura. O mesmo destino tiveram os documentos referentes aos objetos voadores não-identificados (Ovnis) detectados nos céus brasileiros, diz o Comando da Força Aérea. Nos próximos dois anos, as informações atualmente classificadas pela Aeronáutica como secretas e ultrassecretas serão reavaliadas.

Mais que ditadura

“É preciso ter em mente que a LAI é muito maior do que os documentos da ditadura”, lembra Izabela Correia, coordenadora de Promoção da Ética, Transparência e Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU).

“Na Inglaterra, os cidadãos já fizeram uso de leis semelhantes para saber quais eram os hospitais com maior índice de mortes por problemas cardíacos. No Chile, para saber quais regiões do país tinham melhor cobertura de celular. Na Índia, para combater a corrupção”, compara. “É importante ter em mente que a nova legislação muda a cultura da administração pública como um todo.”

De acordo com Guilherme Canela, da Unesco, o direito de acesso à informação é fundamental para a proteção e obtenção de outros direitos. “Ao ter o poder de perguntar ao Estado, espera-se que o cidadão consiga garantir outros direitos importantes para sua vida, como saúde, educação etc.”

Leia também

Últimas notícias