Juiz amplia prazo para desocupação de área pública em Ceilândia, no Distrito Federal

São Paulo – O juiz Carlos Divino Vieira Rodrigues, titular da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal, ampliou até o dia 20 de maio o prazo para desocupação voluntária […]

São Paulo – O juiz Carlos Divino Vieira Rodrigues, titular da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal, ampliou até o dia 20 de maio o prazo para desocupação voluntária de uma área pública ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) em Ceilândia, nas redondezas de Brasília. Cerca de 400 famílias estão no local desde o dia 21 de abril. Uma audiência conciliatória foi marcada para o próximo dia 15 de maio. As informações são da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça distrital.

Os pedidos de ampliação do prazo e para realização de audiência foram feitos pelo Ministério das Cidades. A ação de reintegração de posse da área foi ajuizada no último dia 26 pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa que pertence ao governo do Distrito Federal. Na mesma data, o magistrado determinou a expedição de mandado de reintegração, dando prazo de cinco dias para a desocupação.

Conforme informou a Rede Brasil Atual, o MTST diz que o acampamento em Ceilândia é um protesto aos acordos que o movimento fechou com o GDF, mas que foram descumpridos pelas autoridades. Diante das ameaças do Justiça em executar a ordem de reintegração de posse, Guilherme Boulos, membro da coordenação nacional do MTST, alertou que os sem-teto iriam resistir até o fim. “As famílias não têm para onde ir”, justificou.

Na decisão pela reintegração, o juiz considerou as provas apresentadas pela Terracap suficientes em relação à posse da área e ao esbulho dos ocupantes. “A jurisprudência tem sido firme no sentido de afirmar que os terrenos pertencentes às empresas públicas são considerados bens públicos, eis que o capital da proprietária também é público. Logo, como bens públicos, são insuscetíveis de aquisição por usucapião, como também não servem à Constituição de posse na acepção exata que lhe é dada pelo Código Civil”, afirmou.