Tribunal de Justiça garante direito de ir e vir a um morador de rua de São Paulo

A extensão da garantia a todos os moradores de rua da capital paulista foi recusada pelo relator do caso (Foto: Folhapress) São Paulo – A 1ª Câmara de Direito Criminal […]

A extensão da garantia a todos os moradores de rua da capital paulista foi recusada pelo relator do caso (Foto: Folhapress)

São Paulo – A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma ordem de salvo-conduto para garantir o direito de livre locomoção do morador de rua Carlos Eduardo de Albuquerque Maranhão, na região conhecida como “cracolândia”, área central da capital paulista. A decisão foi divulgada no dia 23 de abril e atendeu ao habeas corpus preventivo pedido pelos defensores públicos Daniela Skromov de Albuquerque e Bruno Shimizu. A extensão da garantia a todos os moradores de rua da capital paulista foi recusada pelo relator do caso, desembargador Marcio Bartoli, mas pode ocorrer em “hipóteses semelhantes”.

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Em depoimento aos defensores públicos, Maranhão denunciou ter sofrido abordagens seguidas de policiais militares, com humilhações e ameaças, durante a “Operação Sufoco”, deflagrada pela Polícia Militar a pedido da prefeitura da capital paulista, em janeiro deste ano, na região da cracolândia. Em um período de sete dias, o morador de rua foi abordado três vezes. Os defensores defendem que Maranhão “não possui anotação de antecedentes criminais, nem mandado de prisão expedido em seu nome, não havendo suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de delito, especificamente tráfico ilícito de drogas”.

No pedido de habeas corpus, os defensores apresentaram provas de que Maranhão vive “patente ameaça de violação do direito de locomoção” e seria preciso garantir ao morador de rua “o direito de circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial”.

A Defensoria Pública juntou outros 70 testemunhos de pessoas em situação de rua e de moradores da região que comprovam a denúncia. Um Guarda Civil Metropolitano que não foi identificado também depôs confirmando a ação dos policiais.

Entre os depoimentos juntados ao processo pela Defensoria Pública, o magistrado destacou em seu parecer trechos de relatos de violações cometidas por policiais: “Dizem: ‘bando de noia tem que morrer e não ir para o hospital” e “Está gestante (2 meses). E obrigada a andar o dia inteiro, sequer consegue dormir porque os policiais abordam sem motivo. Já foi agredida com chutes, tapas e ameaçada com armas”.

Para o desembargador Bartoli, é “fato notório” que houve irregularidades na ação da PM no mês de janeiro, durante a operação na cracolândia. Bartoli julgou ainda que o comandante geral da Polícia Militar de São Paulo é autoridade coautora por “inércia em fazer cessar a ação irregular dos agentes que lhe são subordinados”. E pediu o envio dos relatos de abuso policial ao Ministério Público do Estado de São Paulo para investigação.