Supremo decide se MP pode processar agressor mesmo que mulher não dê queixa
STF confirmou nesta quinta legalidade da Lei Maria da Penha
Publicado em 09/02/2012, 17:45
Última atualização às 18:38
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, por volta das 18h30 desta quinta-feira (9), ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), na qual se pede que ações penais com base na Lei Maria da Penha (11.340, de 2006) possam ser iniciadas mesmo sem representação da vítima. Ou seja, sem a vítima apresentar queixa. Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, a ação condicionada à representação enfraquece a proteção à mulher. A ministra Rosa Weber sustentou que a proteção à mulher é uma questão de interesse público, que não pode estar condicionada à iniciativa da vítima.
"A lei brasileira diz que a pessoa que comete o crime de lesões corporais leves só será processada se a vítima externar seu desejo nesse sentido. É o que se chama de ´representação´ e que, populamente, é o que se chama ´dar queixa´", explica, em seu blog, a procuradora regional da República Janice Ascari. Assim, prossegue, o Ministério Público não pode começar uma investigação ou processo se a vítima não quiser processar o agressor.
"No caso da Lei Maria da Penha, tribunais começaram a entender que, por se tratar de lesões corporais, o agressor (normalmente o marido, namorado ou companheiro) só poderia ser processado de a vítima (a mulher que apanhou) fizesse uma representação. O Ministério Público entende que pode processar o agressor independentemente da vontade da vítima, como ocorre com quase todos os outros crimes, como roubo, homicídio etc." Assim, o STF está julgando se o MP pode processar o agressor, mesmo que a vítima não tenha dado queixa.
Também nesta quinta, o STF ratificou dispositivos da Lei Maria da Penha, acatando por unanimidade ação declaratória de constitucionalidade (ADC) apresentada pela Presidência da República. O governo pedia que fosse confirmada a constitucionalidade de três artigos (1º, 33 e 41) da lei, criada para combater a violência doméstica contra a mulher. Os ministros acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio Mello, para quem "a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado".
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