Kassab é impedido de promover nova expulsão de sem-teto no centro

Decisão da Justiça respalda argumentação do Ministério Público, que aponta que famílias de baixa renda não podem ser despejadas na rua, como desejava o prefeito de São Paulo

São Paulo – O Tribunal de Justiça barrou pedido de liminar da Prefeitura de São Paulo para despejar sem-teto que moram em um prédio no centro da cidade. A decisão respaldou argumentação do Ministério Público Estadual no sentido de indicar que a moradia é um direito fundamental, e não pode ser ignorado pelo poder público.

A ocupação no edifício da rua Boticário teve início em novembro de 2011, depois que as famílias que integram a Frente de Luta por Moradia foram expulsas de um outro prédio abandonado da região central. De lá para cá, foram realizadas duas audiências na tentativa de obter consenso, mas, segundo os integrantes do movimento, a administração de Gilberto Kassab (PSD) não indicou soluções, ansiosa em transformar a área em um circo-escola. “A prefeitura não apresenta programa algum para atender as famílias. Sempre quer fazer a reintegração de posse. Foi uma decisão acertada por parte do tribunal”, disse Osmar Borges, coordenador da frente.

A decisão informa que a prefeitura não pode cumprir reintegração de posse enquanto não oferecer solução adequada aos moradores. O promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, da Promotoria de Direitos Humanos, aponta na contestação ao pedido de liminar que Kassab desconhece dois objetivos constitucionais: a construção de uma sociedade justa e a erradicação da pobreza. “São pessoas pobres, dentre elas, idosos e deficientes físicos que não têm moradia e tampouco se acham na expectativa de obtê-las por meio de programas habitacionais do poder público”, disse o promotor em nota divulgada pelo Ministério Público. Ele acrescentou que, embora não seja justo acelerar o processo das pessoas que estejam participando da ocupação, tampouco é correto expulsá-las à rua, e que a saída deve se dar somente após o atendimento definitivo dos problemas habitacionais.

Embora proferida no dia 1º  pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, a decisão foi divulgada apenas hoje (28). “A posição adotada pelo Judiciário é progressista e inovadora. Interessa muito ao MP que entendimentos dessa natureza passem a prevalecer em demandas que envolvam direitos sociais de excluídos”, elogiou Valério.

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