Ministro do STF vota pelo fim da classificação indicativa obrigatória de programas de rádio e TV

O ministro Antonio Toffoli alegou que a classificação indicativa deve ser um aviso ao usuário e não uma forma de censurar (Foto: José Cruz/ Agência Brasil) Brasília – Relator da […]

O ministro Antonio Toffoli alegou que a classificação indicativa deve ser um aviso ao usuário e não uma forma de censurar (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)

Brasília – Relator da ação que quer eliminar o controle estatal sobre a programação de rádio e televisão que deve ser exibida em cada faixa horária, segundo critérios de proteção à criança e ao adolescente, o ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (30) pelo fim da classificação indicativa obrigatória para programas de rádio e TV. A ação começou a ser julgada nesta quarta-feira no STF e foi interrompida após pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.

O PTB trouxe a discussão ao Supremo em 2001, ao questionar o Artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990. A regra determina multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. Foi com o objetivo de cumprir a determinação do ECA que o Ministério da Justiça criou, em 2007, uma portaria que detalha o funcionamento do sistema de classificação indicativa para programas de entretenimento.

No julgamento, Toffoli alegou que a classificação indicativa deve ser um aviso ao usuário e não uma forma de censurar e penalizar quem não segue as determinações do Estado. “Para que a liberdade de expressão ocorra, é preciso que haja liberdade de comunicação social, garantindo-se a livre circulação de ideias”, disse o ministro, ao defender a liberdade de programação das emissoras.

De acordo com Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam uma autorregulação do que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Ao se posicionar contra a “domesticação” do público pelo Estado, ele argumentou que os pais devem ser responsáveis por escolher o que seus filhos podem ou não ver ou ouvir, no TV e no rádio.

Atuando como interessada no processo, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também criticou o que considera uma forma de censura. “A censura é um mal que não ousa pronunciar seu nome, preferindo travestir-se de expressões de forte apelo populista”, disse o advogado Gustavo Binenbojm. Assim como Toffoli, ele defendeu que os abusos são exceções e devem ser tratados na Justiça, caso a caso.

São favoráveis ao sistema de classificação indicativa a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e algumas entidades da sociedade organizada, como a Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi). A representante dessas entidades, Luiza Machado, disse que a ação do PTB trata de um falso dilema entre classificação indicativa e liberdade de expressão. “O serviço de radiodifusão é público, que opera sob concessão estatal, logo, o interesse público deve prevalecer”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que o dispositivo do ECA não implica censura, pois não faz qualquer restrição à veiculação de ideias. Para Gurgel, ele apenas adapta o horário da programação para atender ao interesse público de proteger as crianças e adolescentes da exposição a conteúdos impróprios, como violência, pornografia e consumo de drogas.

Gurgel também disse que o que está causando incômodo nos interessados pelo fim da classificação indicativa não é a restrição da liberdade de expressão, mas sim os interesses comerciais das emissoras. “É notório que o embaraço existente são os interesses comerciais, legítimos, mas comerciais e não, evidentemente, a sacralidade da liberdade de expressão”.

Fonte: Agência Brasil

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