Com mudança na lei, prisão para autor de crime leve só ocorrerá em última opção

É considerado leve crimes como furtos simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito, formação de quadrilha, entre outros (Foto: José Luiz da Conceição/Governo de São Paulo) São Paulo […]

É considerado leve crimes como furtos simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito, formação de quadrilha, entre outros (Foto: José Luiz da Conceição/Governo de São Paulo)

São Paulo – Entra em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Com essa nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão  e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar –, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros.

Antes da alteração, só havia duas possibilidades para os acusados desses crimes: a prisão, se o juiz entendesse que elas poderiam oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou a liberdade. Com a nova regra, há um leque de opções intermediárias que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em último caso – quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

A nova Lei da Prisão Preventiva poderá liberar milhares de presos que ainda não foram julgados e que cometeram crimes leves. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – ou seja, para 183 mil presos – ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.

“Quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos na segunda-feira? Não. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Segundo o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade. “Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”.

De acordo com Nunes, hoje é mais benéfico ser condenado por um crime leve do que existir a suspeita de que ele foi cometido. “Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa. Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto”, explica.

Com a nova lei, outras formas de controle deverão ser garantidas para que as determinações sejam devidamente cumpridas. Entre as medidas cautelares possíveis estão a fiança, o monitoramento eletrônico e o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima.

Com informações da Agência Brasil

Leia também

Últimas notícias