Defensor de ‘sigilo eterno’, Sarney aceita abrir documentos secretos recentes

Presidente do Senado defende, porém, 'sigilo eterno' para questões do início da República

São Paulo – O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), teme “abrir feridas” caso documentos ultrasecretos do Estado brasileiro sejam publicados, mesmo depois de três décadas. A preocupação maior é com material mais antigo. Para os documentos sigilosos mais recentes, Sarney defende que sejam divulgados.

O debate envolve o Projeto de Lei da Câmara n° 41/2010 que regulamenta o artigo 5° da Constituição Federal quanto ao acesso à informação pública. A matéria está no Senado desde o início de maio com pedido de urgência aprovado, mas encontra resistências.

O governo da presidenta Dilma Rousseff chegou a tentar articular uma aprovação rápida para que fosse sancionado no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, comemorado em 3 de maio. Os entraves de outras figuras como e o também senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Por serem membros da base governista, o Planalto sinaliza que vai aceitar negociar.

A preocupação de Sarney é com documentos diversos, especialmente que se referem a relações internacionais. “A abertura total não”, avisou, em entrevista a jornalistas. “Documentos históricos, que fazem parte da nossa história diplomática, que tenham articulações, como a que (o Barão do) Rio Branco teve que fazer muitas vezes, não podemos revelar esses documentos, senão vamos abrir feridas”, afirmou.

A referência foi a José Maria da Silva Paranhos Junior, que recebeu o título de barão no último ano do Império. Ele foi responsável por negociações territoriais com países vizinhos nos primeiros anos da República, incluindo a anexação do Acre, adquirido junto à Bolívia, e de áreas a oeste do Paraná e Santa Catarina, negociadas com a Argentina.

“De minha parte, acho que os nossos antepassados deixaram o país com fronteiras tranquilas, sem nenhum atrito com nenhum país. A nossa história foi construída não com batalhas, mas em negociação”, argumentou. “Quanto ao passado recente, penso que deva ser liberado mesmo. Quanto a mim, os meus documentos já são públicos, estão na Fundação José Sarney mais de 400 mil documentos para todas as consultas”, acrescentou.

A Lei Geral de Acesso à Informação está em análise no Senado. Pelo projeto, os documentos considerados ultrassecretos poderão ter prazo de restrição de acesso de 25 anos a partir da data de produção, podendo ser postergado apenas uma vez por 25 anos (máximo de 50 anos). Documentos secretos teriam prazo de restrição de acesso de 15 anos e os reservados, de cinco anos sem direito de extensão do tempo de sigilo. O debate inclui material produzido pelo Estado brasileiro durante a Ditadura Militar (1964-1985), cujo arquivo poderia ser aberto caso a legislação fosse modificada.

Outros entraves

Um dos maiores entraves do acesso a documentos históricos é a separação entre a informação pessoal, relativa à vida privada, e informação de interesse público. O diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, explicou ao Observatório do Direito à Comunicação que a legislação atual não apresenta parâmetros claros quanto a essa distinção. “No caso de documentos da ditadura militar, muitos dossiês são nominais e por conta da imprecisão legal eles só são liberados com os nomes tarjados.”

Para o historiador Carlos Fico, pesquisador do período da ditadura militar brasileira e argentina, as dificuldades de acesso à documentação histórica sempre foi uma má interpretação da legislação por parte dos arquivos. “Ainda se insiste em considerar que a mera presença de um nome transforma o documento em uma informação pessoal”, critica. “Esse projeto de lei torna quase impossível que se insista nessa interpretação”, completa Carlos.

O projeto também garante a organização, a formação e a manutenção de acervos de informação em todos os níveis do Estado. Segundo o artigo 39 do PLC 41/2010, todos os órgãos e entidades públicos terão até dois anos para reavaliar os documentos considerados secretos ou ultrassecretos. As informações não reavaliadas dentro do prazo se tornam de acesso público. Além disso, todo vencimento de sigilo de um documento deverá ser avisado no Diário Oficial.

Com informações da Agência Brasil

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