Casal homoafetivo precisa apresentar apenas RG e CPF para registrar união estável

Escritura pública, homologada em um tabelionato de notas, e instrumento particular, realizado em um cartório de títulos e documentos, possuem o mesmo valor

Toni Reis (à esq.) e David, que vivem juntos há 21 anos, fizeram uma declaração de união estável em cartório na capital paranaense nesta segunda-feira (©Foto: Luiz Costa/La Imagem/Fotoarena/Folhapress)

São Paulo – O registro de uma união estável por um casal homoafetivo pode ser realizado em tabeliões de notas ou em cartórios de títulos e documentos. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), basta apresentar documento de identidade e de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para homologar a escritura pública ou o instrumento particular que efetive a situação de pessoas que já vivem juntas.

Em Curitiba (PR), nesta segunda-feira (9), o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, e o consultor David Harrad registraram a união estável, mantida há 21 anos. A declaração foi homologada em cartório. Reis tem 46 anos e Harrad, 53. O evento (foto) tem um caráter simbólico importante porque ocorre menos de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter garantido que os direitos de uma união estável vale também para casais homoafetivos.

Após a decisão do STF, a associação recomendou aos cartórios que adotassem prontamente a determinação. Segundo o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, um casal disposto a registrar a união não será impedido, independentemente da cidade do país. “Não existe por que não conseguir, a escritura pública vale, não é um casamento”, diferencia.

Na prática, um casal formado por um homem e uma mulher procura um cartório de registro civil para se casar. No caso da união estável – homoafetiva ou não –, o procedimento é diferente e não constitui um casamento civil. Uma vez registrados, tanto a escritura pública, homologada em um tabelionato de notas, quanto um instrumento particular, realizado em um cartório de títulos e documentos, possuem o mesmo valor de confirmar a união.

“Se as pessoas forem tentar se casar no registro civil, não vão conseguir, porque não existe legislação nem a possibilidade de casamento de pessoas do mesmo sexo previsto no Código Civil”, insiste Bacellar. Ele explica que a decisão do STF muda apenas a compreensão dos tribunais do país em casos que envolvem esse tipo de união. Algumas varas já entendiam que instrumentos particulares ou escrituras públicas tinham valor para garantir direitos característicos a uma união estável, mas outras não.

Segundo a associação de cartórios, basta apresentar um documento de identificação e o CPF. Como identidade, vale o RG, certidão de nascimento e até certidão de casamento com averbação de divórcio. O documento é, então, redigido no cartório pelo escrivão conforme a intenção dos membros da união.

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