OAB-PE processa estudante por racismo contra os nordestinos no Twitter

Mensagens publicadas na rede social geraram ondas de manifestações. Inúmeros usuários atribuíam à região o resultado eleitoral, defendendo até o homicídio de habitantes do Nordeste. Outros usuários reagiram com críticas à discriminação

Mensagem que chamou atenção pelo teor de preconceito postada no último domingo (31) (Imagem: Reprodução)

São Paulo – A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) vai entrar nesta quarta-feira (3), na Justiça de São Paulo, com uma representação criminal contra a estudante de direito, Mayara Petruso, por ter iniciado uma onda de ataques aos nordestinos pelo microblog Twitter após o resultado da eleição.

No domingo à noite, usuários do Twitter publicaram mensagens ofensivas ao Nordeste  e a seus habitantes atribuindo à região o resultado das eleições à Presidência da República. Dilma Rousseff (PT) foi eleita com larga margem nos nove estados da região, mas, somadas as demais unidades da federação, ela também venceria. Apesar disso, inúmeras mensagens povoaram as redes sociais na internet.

Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, Mayara Petruso deve responder por crime de racismo (pena de dois a cinco anos de prisão, mais multa) e incitação pública de prática de ato delituoso (cuja pena é detenção de três a seis meses, ou multa), no caso, homicídio. Uma das mensagens postadas pela universitária foi: ” Nordestino não é gente.Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!”.

“É uma atitude lastimável vinda de futura profissional que deverá defender a justiça social e os direitos humanos. O fato dela ser estudante de direito só agrava sua situação, esse comportamento não condiz com um bacharel de direito”, critica Mariano, em entrevista à Rede Brasil Atual.

Em julho de 2010, o Ministério Público de Pernambuco, juntamente com a OAB-PE, ajuizou uma representação criminal contra alguns usuários do Twitter, por mensagens ofensivas aos nordestinos após as enchentes na região. Para o presidente da entidade, as redes sociais são um alvo de preocupação pela rapidez de difusão das mensagens.

“As redes sociais hoje têm maior alcance que os meios de comunicação convencionais”, compara. “Elas atingem o país inteiro e se difundem de forma rápida. Os crimes cometidos nesse meio são de ordem federal”, completa.

Mariano revelou ainda que vai entrar em contato com a OAB-SP para descobrir se a estudante já exerce a função de estagiária. Se a resposta for positiva, ele também promete entrar com uma ação no Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que apura infrações cometidas por estagiários e advogados.

O episódio

No próprio domingo, usuários do Twitter revoltados com as postagens ofensivas aos nordestinos produziram uma série de mensagens agrupadas pela hashtag “#orgulhodesernordestino”. A expressão ficou entre as mais empregadas na rede até o dia seguinte (entre os primeiros lugares no ranking mundial de temas). Um blog intitulado Diga não à xenofobia!, por exemplo, compilou mensagens extraídas do Twitter, Facebook e Orkut em que há expressão de preconceito contra nordestinos.

Mayara Petruso excluiu suas contas no Twitter e no Facebook. Na segunda-feira (1º) ainda era possível acessar o perfil da estudante no Orkut, onde Mayara tinha deixado uma mensagem de desculpas pelas agressões: “Minhas sinceras desculpas ao post colocado no ar, o que era algo pra atingir outro foco, acabou saindo fora de controle. Não tenho problemas com essas pessoas, pelo contrário, errar é humano, desculpa mais uma vez”.

Demissão

O escritório Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo, emitiu uma nota esclarecendo que Mayara Petruso não faz mais parte do quadro de funcionários. Segundo assessoria ela teria sido demitida antes do episódio e por outros motivos, mas não quiseram informar quando e nem o porquê.

Nota de esclarecimento:

O Peixoto e Cury Advogados confirma que a estudante de Direito, Mayara Petruso foi sua estagiária, porém, não faz mais parte dos quadros do escritório. Com muito pesar e indignação, lamenta a infeliz opinião pessoal emitida, em rede social, pela mesma, da qual apenas tomou conhecimento pela mídia e que veemente é contrário, deixando, assim, ao crivo das autoridades competentes as providências cabíveis.

 

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