Sob novo impasse, comissão mista aprova relatório do Código Florestal

Mesmo com 343 destaques apresentados, texto aprovado autoriza, por exemplo, o cômputo da APP na área de reserva legal em todas as propriedades do país

Em comissão mista, senadores e deputados aprovam novo texto do Código Florestal, que ainda passará por votação em ambas as Casas (Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado)

São Paulo – Com 16 votos a favor e 4 obstruções, foi aprovado o texto que preenche lacunas no Código Florestal, a partir da Medida Provisória assinada pela presidenta Dilma Roussef em maio. Em sessão tumultuada e marcada por manobras regimentais que prolongaram a discussão, o relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), e o presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS), deram por aprovada a matéria, mesmo com novos 343 destaques.

A MP 571, de 2012, no entanto, só poderá ser encaminhada ao plenário da Câmara após a análise das emendas propostas ao relatório na comissão mista, o que deve ocorrer somente em agosto, após o fim do recesso. E depois de ser submetida ao voto no plenário da Câmara, ainda terá de receber o aval do Senado para então ser encaminhada à sanção presidencial. A medida provisória deve passar pelas duas Casas até 8 de outubro ou perde a eficácia.

Parlamentares ligados ao agronegócio demandavam que fosse reduzida a exigência de reflorestamento nas margens de rios, além de pressionar para que não houvesse limite para as áreas do terreno em regime de “pousio”, paralisação temporária da atividade produtiva durante a qual é possível desmatar legalmente a vegetação em regeneração.

Em seu relatório, Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas propriedades de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o relator concordou apenas que ela não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

Embora tenha mantido dispositivo que limita o pousio a 25% da propriedade, Luiz Henrique atendeu em parte ao pedido dos ruralistas: o senador modificou a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das APPs. Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.

Mais cedo, o PV criticou o relatório apresentado por Luiz Henrique e lamentou que ele não tenha construído um texto “mais avançado”. Dentre os pontos criticados está também um dispositivo que facilita o acesso ao crédito rural por produtores que estejam irregulares.

Com informações da Reuters e Agência Câmara