Relator tira do Código Florestal permissão para estados autorizarem desmate

Ao passar por primeira comissão no Senado, projeto estabelece que apenas União legisla sobre área de preservação permanente. Risco de pressão regional era motivo de preocupação

Legalizar lavouras e criações em APPs é um dos aspectos polêmicos do projeto de novo Código Florestal (Foto: Dorivan Marinho/Ag. Senado)

São Paulo – Em votação movimentada, o relator do proposta de alteração do Código Florestal na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Luiz Henrique (PMDB-SC) alterou uma das principais polêmicas do texto. Entre as alterações, está a retirada do dispositivo que permitia a governos estaduais intervir na definição de atividades permitidas em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Segundo ambientalistas e acadêmicos, a transferência aos estados do poder de decisão sobre novas áreas de produção facilitaria novos desmatamentos. Retirada essa hipótese, os riscos da ascendência de pressões regionais sobre assembleias legislativas e sobre governadores passam a ser menores.

O mecanismo havia sido inserido pela emenda 164, proposta pelo PMDB na Câmara dos Deputados, na ocasião da aprovação do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), em maio deste ano. A proposta de alteração foi motivo da primeira derrota do Palácio do Planalto no Congresso na atual legislatura, já que, apesar da recomendação da liderança da base, parlamentares do bloco governista votaram a favor da medida.

A decisão de mudar o parecer ocorreu após conversa entre Luiz Henrique e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, no início da semana passada. O relator promoveu novas modificações no texto, como a que deixou a cargo apenas do Executivo a definição de atividades não previstas no texto que poderiam ser consideradas de utilidade pública, e, portanto, poderiam ter autorização para desmatamento.

De acordo com Luiz Henrique, foram inseridas “travas” neste dispositivo para evitar distorções no entendimento. A emenda determina que a supressão de vegetação, ou a manutenção de atividades em APPs ocorrerão em casos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental.

O relator também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam a necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator determina que questões em aberto sejam sanadas em “ato do chefe do Poder Executivo”.

Com informações da Reuters

Polêmicas e embates

A polêmica sobre as mudanças do Código Florestal Brasileiro começaram desde que foram propostas. A pressão dos ruralistas é pela revisão da Lei 4.771 de 1965, que define regras para preservação ambiental no país em propriedades rurais e áreas urbanas (embora o debate sobre as cidades tenha ficado de lado). Pela legislação em vigor, parcelas das propriedades rurais precisam permanecer livres de desmatamento.

Os ruralistas defendem a redução das áreas de preservação permanente (APPs), um dos principais mecanismos de controle de desmatamento. Perto de margens de rios, topos de morro e encostas, a vegetação original precisa ser mantida para evitar acelerar a erosão e desbarrancamentos, entre outros problemas ambientais. Eles criticam também outro instrumento do código, as reservas legais – parcela de mata nativa que precisa obrigatoriamente ser preservada dentro das propriedades rurais.

No discurso em defesa da revisão, há argumentos relacionados à necessidade de mais terra para produção de alimentos e a posição do Brasil como grande exportador de commodities – matérias-primas de origem agrícola e mineral cotadas em mercados internacionais, como açúcar, soja etc.

A pressa ruralista decorre de um decreto assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e adiado por quatro vezes, que prevê multas e restrições a crédito no Banco do Brasil a agricultores que descumprirem a legislação em vigor.

Ambientalistas enxergam na investida uma forma de aumentar o desmatamento. Estudos da comunidade científica sustentam a visão e sugerem mais calma ao debate, para que se evitem equívocos que provoquem devastação irreversível.

 

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