STF suspende julgamento sobre leis estaduais que proíbem uso do amianto

Placar está 1 a 1: relator votou pela procedência da legislação paulista e gaúcha

Marco Aurélio Mello discordou de Carlos Ayres Britto e votou pela procedência do pedido (Foto:Carlos Humberto/STF)

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (31) o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam leis estaduais que proíbem o uso do amianto. O relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto, considerou as leis constitucionais, votando pela improcedência das ações, movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Já Marco Aurélio Mello discordou do relator e votou pela procedência do pedido.

A CNTI questiona a Lei 12.684, de 2007, do estado de São Paulo, e a 11.643, de 2001, do Rio Grande do Sul. Segundo a entidade, ambas invadem a competência da União para legislar sobre o assunto, já que existe uma lei federal (9.055, de 1995) permitindo o uso controlado do amianto, de uma variedade (crisotila). Essa lei está sendo contestada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Em agosto, o STF promoveu audiência público para discutir o tema. Em nome da ANPT e da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, a auditora fiscal Fernanda Giannasi afirmou que “todos os tipos de amianto são cancerígenos”, acrescentando que “existem mecanismos sociais que fazem com que haja um silêncio epidemiológico no país e que torna os dados das vítimas do amianto invisíveis”.

Leia também

Últimas notícias