TJ do Rio julga inconstitucional decreto municipal antifumo

Municípios não têm competência para legislar sobre locais em que se pode ou não fumar, diz desembargador do Rio

Para Tribunal de Justiça, legislação antifumo da cidade do Rio é inconstitucional (Foto: RioTur/Divulgação)

O Decreto Municipal nº 29.284/2008, que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro, foi considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ). Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher, na segunda-feira (5), a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. A decisão vale somente para o decreto municipal.

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. “Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria”, citou o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.

“O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da lei federal nº 9294 de 1996”, disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da lei federal proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Lei estadual é o novo alvo

A lei antifumo estadual, sancionada em agosto pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), também é alvo de interpelações judiciais. A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares entrou com outra Adin no TJ-RJ, no dia 28 de setembro, para suspender os efeito da matéria que deve entrar em vigor em novembro. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo questiona a constitucionalidade da lei estadual no Supremo Tribunal Federal.

 

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