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Revista do Brasil - Edição 41 - Novembro de 2009

Em Transe

O efeito Obama

Nova lei eleitoral libera uso da rede nas campanhas de 2010. Mas 
o que cidadãos e candidatos pretendem fazer com a liberdade?

Por: Rodrigo Savazoni (emtranse@revistadobrasil.net)

Publicado em 05/11/2009

O efeito Obama

"Quando você contamina as pessoas com a paixão por uma causa real, a técnica e a tecnologia são meros suportes" (Joshua Roberts/Reuters)

Após o terremoto midiático ocasionado pela campanha eleitoral de Barack Obama, o Legislativo brasileiro se moveu e modificou a lei eleitoral para permitir o uso da internet. O novo marco regulatório começa a vigorar a partir do ano que vem, quando haverá eleições para deputado estadual, federal, senador, governador e presidente.

O principal legado da campanha de Barack Obama é a percepção definitiva de que são os eleitores e suas articulações que fazem a diferença em qualquer processo eleitoral. Como afirma Ben Self, o estrategista digital da campanha de Obama, que vai trabalhar para o Partido dos Trabalhadores no ano que vem, não existe mágica. “Quando você contamina as pessoas com a paixão por uma causa real, a técnica e a tecnologia são meros suportes”, afirmou Self à revista Meio Digital.

No Brasil, no entanto, a técnica e a tecnologia estavam parcialmente inacessíveis. Agora, barreiras de impedimento à livre utilização da rede foram removidas.
Na campanha de Obama, Self foi responsável por acumular, em doações on-line, mais de US$ 500 milhões. Com a nova lei, o eleitor brasileiro também poderá financiar seu representante, o que constitui, potencialmente, o formato mais democrático de financiamento público. O alerta fica por conta do parágrafo 6º do artigo 23 da nova lei. Nele, define-se que fraudes e erros cometidos na doação “sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações” não são de responsabilidade dos beneficiados. Ou seja, é bom ficar de olho no formato do recibo oferecido por seu candidato. Se der problema, o culpado pode ser você.

Outra evolução é que candidatos e eleitores poderão fazer uso de blogs, redes sociais, mensageiros instantâneos para promover seu candidato. Aquela medida que obrigava o candidato a manter um único website, registrado no Comitê Gestor com o domínio “.can”, é passado. Campanha paga, no entanto, está proibida. Candidatos não podem fazer anúncios na rede.

Com o Congresso assumindo sua prerrogativa de legislar (o que não é atribuição do Judiciário), as regras ficaram mais claras. O anonimato é vedado e o direito de resposta deve ser concedido “no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido”. Isso significa que a observação do comportamento dos usuários em seções destinadas a comentários e nos sites baseados em colaboração deverá ser redobrada.

Dúvidas

Mesmo com inúmeros avanços, algumas questões ainda estão em aberto. Uma delas diz respeito à promoção de determinado candidato antes do início do período regular de campanha (5 de julho de 2010). No ano passado, o blogueiro Pedro Dória, hoje editor-chefe de Conteúdos Digitais do Estadao.com, teve de remover de sua página um banner de promoção da candidatura de Fernando Gabeira à prefeitura do Rio.
Como ficará a rede social Marina Presidente, hospedada no endereço www.marinasilvapresidente.org? Como ficará o Blog da Dilma http://dilma13.blogspot.com? Ou o blog Eu Quero Serra http://euqueroserra.blogspot.com? A lei permite o debate de ideias na rede, mas veda o pedido de voto. Esses exemplos podem ser considerados pedidos de voto a um candidato?

A interpretação ficará, mais uma vez, com a Justiça Eleitoral. E aí reside o problema, porque se tomarmos o referencial da eleição municipal de 2008 constataremos que a Justiça não compreendeu que a rede não é só um meio de comunicação de massa. É um espaço de conversação. Imagine Zé e João num botequim discutindo uma ideia. Você acha que eles conseguiriam expor de que lado estão sem identificar o candidato que defende aquelas ideias? Na vida, isso é propaganda indevida ou conversa legítima? E na rede? A rede é diferente da vida?

Também não há na lei nenhuma menção específica à retirada do site do candidato do ar 48 horas antes da eleição, como havia na anterior. Se não há, conclui-se que o conteúdo pode ficar disponível mesmo no período em que demais formas de propaganda são proibidas. Depreende-se, inclusive, que o conteúdo poderá ser analisado no futuro em caso de vitória do concorrente (o que é um respeito à memória na era digital, sem dúvida). Será assim? A Justiça vai dizer.

De baixo para cima

Você talvez já tenha ouvido a expressão bottom-up, em inglês. Significa de baixo para cima. Faz menção a um modelo de comunicação de muitos para um ou de muitos para muitos, que emerge com a rede mundial de computadores. Com as mídias eletrônicas de massa, o que tínhamos era um fluxo de informação de um para muitos, como a televisão. Você se senta no sofá, e o William Bonner diz o que acontece.

Exemplo de atividade “de baixo para cima” é a Wikipedia, a enciclopédia colaborativa, em que todos podemos trabalhar para produzir um verbete melhor. A campanha de Barack Obama foi um exemplo de uso dessa energia em favor da transformação social. Segundo Ben Self, “não fizemos mágica, apenas dotamos o eleitor de poder, voz e tecnologia”. Ele fez o resto.

Existem boas práticas de mobilização política que ganham ainda mais força com a rede. Ben Self: “Ali (no portal de Obama), o internauta encontrava as ferramentas que precisava para criar sua própria comunidade, organizar eventos, promover debates etc. Nosso objetivo primário nunca foi gerar tráfego para o site. Ao contrário, era fazer com que as pessoas, uma vez dotadas de nossas ferramentas digitais, nunca mais voltassem lá. Vital era que, na internet ou em sua comunidade na vida física, real, elas replicassem nossa mensagem”.

Candidatos vão se destacar se adotarem soluções tecnológicas simples que os ajudem a falar direto e sempre com as pessoas, de forma transparente e verdadeira. Outras boas medidas são ouvir o que os cidadãos têm a dizer e usar isso em seu favor, estimular a militância espontânea e promover seu envolvimento no processo, o que é sempre positivo.

No mais, é ser capaz de inspirar e propor a melhora de vida das pessoas e não fazer concessões e alterações de discurso para diferentes públicos, porque na rede tudo está sendo visto.

FIQUE DE OLHO


Candidatos e partidos podem

- Promover ideias e participar de discussões antes do início 
da campanha oficial (em 5/7/2010), sem pedir votos.
- Receber doação pela internet, inclusive por meio de cartão 
de crédito. O doador tem de ser identificado e um recibo 
deve ser emitido.
- Criar quantos sites quiser, usar redes sociais, 
como Orkut e Facebook, mensageiros instantâneos, 
ferramentas como Twitter e YouTube etc.
- Enviar mensagens por e-mail, com consentimento do eleitor.
- Pedir direito de resposta.
- Pedir a suspensão do site de quem infringir a lei.
Candidatos e partidos não podem
- Fazer propaganda antes do dia 5 de julho.
- Fazer propaganda paga, de qualquer natureza.
- Comprar mailing para enviar mensagens eletrônicas (spam).
- Vender mailing dos eleitores cadastrados em seu site.
- Fazer propaganda em sites de pessoas jurídicas, 
com ou sem fins lucrativos.
- Fazer propaganda em sites de órgãos públicos.
Sim, você pode
- Fazer campanha pela rede, usando websites, 
blogs e redes sociais.
- Contribuir financeiramente, por meio de cartão de crédito, 
para a campanha de candidatos.
- Fiscalizar a propaganda na rede com base em regras mais claras.
- Exigir que seu nome seja retirado da mala direta de um candidato em 48 horas. Se o candidato for denunciado, terá de pagar à Justiça multa de R$ 100 por dia de infração.
- Ser punido se for pego fazendo propaganda 
eleitoral falsa na internet.
Tags: legislação, lei




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