Consumidor
Freio nos abusos
Justiça define que bancos têm de respeitar Código de Defesa do Consumidor e clientes ganham mais força para se proteger
Por: Paulo Salvador
Publicado em 30/05/2006
O constrangimento que correntistas de bancos vivem há tempos, de ter que comprar um seguro ou um plano de capitalização para conseguir um empréstimo, pode estar com os dias contados. A operação casada é proibida por lei. E pode se tornar um abuso do passado, junto com muitos outros praticados pelos bancos, se o cliente recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) têm de ser obedecidas pelas instituições financeiras.
O setor mais lucrativo do país travou uma briga judicial para se safar dessa obrigação. Queriam tratamento diferenciado dos demais setores econômicos – indústria, comércio, prestadores de serviços – e que o CDC não patrulhasse as suas relações com os clientes e usuários. Na verdade, os bancos queriam criar um código específico, aplicado por eles mesmos e fiscalizado unicamente pelo Banco Central. Perderam. Num julgamento que durou quatro anos para terminar, encerrado no dia 7 de junho, o STF mandou os bancos tirarem o cavalo da chuva por placar incontestável, nove votos a dois.
Num país em que os banqueiros não estão habituados a perder, a decisão merece ser festejada. “Esperamos que as reclamações contra os bancos diminuam por que eles mesmos passarão a adotar as normas do código”, diz Marli Aparecida Sampaio, coordenadora da Fundação Procon-São Paulo. Para o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino, a decisão do STF tem um gosto especial para as entidades que lutaram pelo enquadramento dos bancos: “É uma vitória da cidadania”.
Ele destaca que os trabalhadores bancários também ganham com essa regulamentação. “Agora a direção do banco sabe o que pode e o que é ilegal. Isso pode contribuir para a redução do assédio moral para cumprimentos de metas que tanto atormenta os bancários”, diz o sindicalista.
Durante os quatro anos do julgamento, sindicatos e órgãos de defesa agiram em conjunto, com manifestações de rua e uma enxurrada de mensagens para os ministros do STF, além de disputar o espaço da polêmica nos jornais e revistas. Para Marcolino, esse movimento influenciou no resultado. “Mostramos que tinha um setor da sociedade que não se omitiu diante dos abusos dos bancos e não deixamos o assunto sair de pauta nesses mais de quatro anos.”
Na tramitação, os advogados dos bancos, Ives Grandra e Arnold Ward, recuaram da posição inicial que pedia a exclusão total dos bancos do código. Decidiram tentar “salvar” apenas seu livre arbítrio quanto à cobrança juros bancários – alegando ser assunto exclusivamente do bico do Banco Central. Dois ministros do STF, Nelson Jobim e Carlos Velloso, votaram pela aplicação parcial do código, rejeitando o controle de juros para operações de crédito e remuneração das aplicações. A maioria, porém, determinou o respeito ao CDC pelos bancos na sua integralidade.
O que o código de defesa do consumidor garante
- O banco não pode conceder empréstimos não solicitados, com crédito em conta corrente
- O banco não pode obrigar a utilização de caixas eletrônicos
- O limite de multa por mora no atraso de pagamento é de 2%
- Quebra de sigilo é responsabilidade do banco
- Também é responsabilidade do banco a utilização do cadastro do cliente por terceiros
- Falhas eletrônicas (fraudes) que o cliente não causou são responsabilidade do banco, assim como falhas eletrônicas em ordens de pagamento, cheques, depósitos
- Não podem ser cobrados cartão de crédito remetido sem solicitação, cartão magnético ou talão de cheques com 10 folhas por mês para acesso à conta
- As tarifas só podem ser reajustadas uma vez por ano, contado a partir da data de abertura da conta corrente ou da contratação do serviço
- É proibido obrigar o cliente a adquirir serviços (operações casadas)
- Também são proibidas mudanças unilaterais em contratos. O cliente deve receber uma cópia do contrato com o banco, antes de abrir conta, com texto claro que discrimine o valor de tarifas
- Contas exclusivas para recebimento de salário não podem sofrer tarifas. Nem o banco pode “dar” limite de crédito para o cliente sem alertá-lo que pode cobrar por isso
Os bancos chiaram. Fizeram terrorismo afirmando que dever satisfação aos direitos dos consumidores mexeria com o sistema financeiro. Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – rebate: “O código não é o instrumento para controlar juros, mas serve para eliminar os juros abusivos”. E cutuca: “10% a 12% ao mês são ou não juros abusivos? Os bancos deveriam pedir a revogação da lei que determina que agiotagem é crime”. Outro ponto polêmico são as tarifas. A receita com prestação de serviços, de acordo com o Dieese, corresponde a mais de 30% dos lucros dos bancos e cobre mais que uma folha de pagamento de pessoal em muitas instituições.
Como não existe uma política tarifária no país, os bancos cobram o que querem e são obrigados apenas a colocar um aviso na porta das agências. E põe abuso aí. Basta ver a tarifa para confecção de um simples cadastro, que chega a 300 reais. A única forma de defesa para os clientes segue sendo o Código de Defesa do Consumidor, graças a uma histórica vitória da cidadania contra o poder econômico.
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