Consumidor
Básico ou alternativo?
A forma de cobrança das ligações telefônicas está mudando. O consumidor tem de analisar seus hábitos antes de decidir seu novo plano
Por: Fábio Behrend
Publicado em 07/05/2007
Até o final de julho o antigo pulso telefônico, de 4 minutos de duração, será extinto. As ligações locais serão obrigatoriamente cobradas em minutos. Já a cobrança das interurbanas e internacionais não muda. De acordo com resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as operadoras de telefonia do país terão de oferecer pelo menos duas opções para seus clientes: o Plano Básico e o denominado Plano Alternativo de Serviços de Oferecimento Obrigatório (Pasoo). Também podem montar outros tipos de pacote, com serviços como banda larga e secretária eletrônica incluídos. Mas estes não são obrigatórios.
O Plano Básico tem a mesma taxa de assinatura e habilitação do plano em pulsos. Ou seja, no valor da assinatura já estão incluídos 200 minutos em linhas residenciais e 150 minutos nas comerciais ou troncos. A tarifação mínima de cada ligação é de 30 segundos. Passado esse tempo, a cada 0,1 minuto, ou 6 segundos, há uma nova tarifação.
No Pasoo a cobrança é diferente. O valor da assinatura da linha inclui 400 minutos (o equivalente a 100 pulsos). No caso de linhas comerciais e troncos, o tempo contratado mínimo de ligação cai para 360 minutos (90 pulsos). E, a cada ligação feita e atendida, será cobrada uma tarifa equivalente a 4 minutos de conversação e também o custo do tempo gasto com a ligação. Ou seja, quem falar 1 minuto paga por 5.
Ganha-se ou perde-se com a mudança? Segundo alerta do advogado Luís Fernando Moncau, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o assinante tem de saber qual é o seu perfil. “A questão não é se ele faz muitas ou poucas ligações, o que realmente importa é se são curtas ou de longa duração.” Quem conversa em até 3 minutos deve ficar no Plano Básico – a migração, nesse caso, é automática. Quem costuma falar mais tempo deve optar pelo alternativo – e a migração tem de ser solicitada à operadora.
O problema é que para saber exatamente qual o perfil das ligações, se curtas ou longas, o consumidor necessita de uma fatura detalhada, com a duração de cada uma delas no período de cobrança da conta. Se a operadora não fornece a conta detalhada, basta o assinante pedir, pois é obrigada a fornecê-la sem custo.
Analisar a conta detalhada permitirá ao consumidor saber onde é possível cortar e economizar, se achar que pode ficar no Plano Básico, ou decidir se o melhor mesmo é migrar para o Pasoo. “O problema é que neste momento de transição as informações vêm revestidas de um caráter técnico, que não deixa pistas do caminho mais adequado a ser seguido”, diz o advogado Moncau.
As operadoras estão proibidas de utilizar seus canais de marketing para fazer publicidade de planos diferenciados. Até julho só poderão divulgar os dois planos – Básico e Pasoo – de oferta obrigatória. A Anatel determinou ainda que as companhias enviem, nas três primeiras contas após a mudança, um comparativo entre os dois planos, para que o consumidor avalie qual o mais adequado a seu perfil. O assinante poderá mudar de um plano para outro sem pagar nenhuma taxa. A análise mensal da conta deverá continuar sendo feita regularmente por ele. Se houver mudança nos hábitos, pode ser hora de mudar.
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