‘Anulação de demarcações de terras indígenas pelo STF é inconstitucional’

Os juristas Dalmo de Abreu Dallari e José Afonso da Silva criticaram os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal por terem anulado, desde setembro do ano passado, demarcações de três terras indígenas. A anulação baseou-se na tese do 'marco temporal', aplicada no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em 2009. A tese sustenta que os índios só teriam direito às terras efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese foi desconstruída pelos juristas que participaram do seminário 'Direitos dos povos indígenas em disputa no STF', nesta terça-feira (10/11), na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP, mediado pela antropóloga Manuela Carneiro da Cunha. Reportagem Marilu Cabañas. Foto: Tatiane Klein/ISA.

Os juristas Dalmo de Abreu Dallari e José Afonso da Silva criticaram os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal por terem anulado, desde setembro do ano passado, demarcações de três terras indígenas. A anulação baseou-se na tese do “marco temporal”, aplicada no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em 2009. A tese sustenta que os índios só teriam direito às terras efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese foi desconstruída pelos juristas que participaram do seminário “Direitos dos povos indígenas em disputa no STF”, nesta terça-feira (10/11), na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP, mediado pela antropóloga Manuela Carneiro da Cunha. Reportagem Marilu Cabañas. Foto: Tatiane Klein/ISA.