“Bullying” pode dar cadeia no novo Código Penal
Nas mudanças de reforma do Cógido Penal que estão sendo estudadas pelos senadores, o “bullying” foi incluído entre os crimes contra a liberdade pessoal. Hoje a prática do “bullying” não é crime e se for aprovada essa modificação, o autor desse tipo de violência terá punição de um a quatro anos de prisão. Crianças e adolescentes que praticarem esse tipo de constrangimento ilegal reiteradas vezes estarão sujeitos à punição prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Reportagem Marilu Cabañas.
Publicado 24/08/2012 - 16h00
Nas mudanças de reforma do Cógido Penal que estão sendo estudadas pelos senadores, o “bullying” foi incluído entre os crimes contra a liberdade pessoal. Hoje a prática do “bullying” não é crime e se for aprovada essa modificação, o autor desse tipo de violência terá punição de um a quatro anos de prisão. Crianças e adolescentes que praticarem esse tipo de constrangimento ilegal reiteradas vezes estarão sujeitos à punição prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Reportagem Marilu Cabañas.