Justiça

PCdoB vai novamente ao STF contra prisão automática em segunda instância

Legenda recorreu ao Supremo em função da demora da presidenta da Corte, ministra Cármen Lúcia, em pautar outro pedido de liminar feito em abril

Nelson Jr./SCO/STF

Segundo petição, diversas ordens de prisão têm sido expedidas “em desconformidade com o entendimento do STF”

São Paulo – Nesta segunda-feira (25), o PCdoB apresentou um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Marco Aurélio Mello torne sem efeito qualquer decisão permitindo a execução provisória automática da pena.

A petição foi impetrada diante da demora da presidenta da Corte, ministra Cármen Lúcia, em pautar outro pedido de liminar feito pela legenda, relacionado à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54, em abril. Na ocasião, a legenda entrou com uma ADC contra a antecipação automática da pena após decisão em segunda instância, pedindo também a concessão de medida cautelar impedindo a execução antecipada das penas até que o STF deliberasse sobre o tema.

Caso o pedido seja aceito, a decisão poderia beneficiar milhares de pessoas presas indevidamente, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo, em liberdade.

“Lamentavelmente, diversas ordens de prisão têm sido expedidas em todo o país em desconformidade com o entendimento desta Suprema Corte, o que assume maior relevância diante do reconhecido quadro de ‘estado de coisas inconstitucional’ do sistema penitenciário brasileiro e da consequente restrição ao relevante papel cumprido pelo STJ e por este Supremo Tribunal Federal na correção de injustiças praticadas em casos concretos que afetam a liberdade de milhares de cidadãos”, diz o documento.

A petição – subscrita pelos advogados Celso Antonio Bandeira de Mello, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Geraldo Prado, Michel Saliba Oliveira, Gabriel de Carvalho Sampaio e Paulo Machado Guimarães – lembra ainda que em duas oportunidades foi solicitada por Marco Aurélio a análise do pedido de liminar pelo pleno do STF, em abril e maio, sem que entrasse na agenda.

“Passados mais de 30 dias do último despacho (e mais de 60 do primeiro), acentua-se uma situação de todo insustentável à segurança jurídica e à defesa da liberdade em nosso Estado Democrático de Direito. Situação que restará ainda mais dramática com a perspectiva de que o recesso forense postergará por, no mínimo, mais 30 dias, totalizando mais de 100 dias, a espera pela apreciação do Pleno de pedido liminar urgente e de graves consequências à coletividade”, atesta o documento.