Massacre no Carandiru

Ministério Público vai recorrer de decisão que favorece policiais condenados

Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, na terça-feira (22), anulação das condenações de 74 PMs envolvidos no massacre da Casa de Detenção em 1992

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Para desembargador Ivan Sartori, atuação policial em 1992 pode ser considerada “legítima defesa”

São Paulo – O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou, em nota, que vai apresentar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou, nesta terça-feira (22), embargos de declaração do próprio MP contra a anulação das condenações de 74 policiais envolvidos no “massacre do Carandiru”, em 2 de outubro de 1992.

Com a decisão de ontem, fica mantida pela 4ª Câmara Criminal do TJ-SP a decisão de setembro de 2016, que julgou apelação da defesa dos então condenados, anulando os julgamentos dos policiais.  

Segundo esclarece o MP-SP, os embargos já haviam sido julgados e rejeitados pelo tribunal paulista em novembro de 2016, mas voltaram a ser analisados por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitando pedido do Ministério Público. “Isso porque, no julgamento anterior dos embargos, o Tribunal de Justiça deixou de se pronunciar sobre aspectos apresentados no recurso”, diz a nota do MP-SP.

O STJ pode tornar sem efeito a decisão de anular as condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Segundo o TJ-SP, “fica mantido, na íntegra, o resultado da apelação, anulando os julgamentos de primeiro grau e determinando realização de novo júri”.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) destaca que, mais uma vez, os desembargadores concordaram com a ideia de que “a atuação policial diante de rebelião de população prisional pode ser considerada legítima defesa, desconsiderando a falta de razoabilidade e equilíbrio entre a potência da força de agentes do Estado e um grupo de pessoas já confinado em situação insalubre”.

A nota diz que o Judiciário voltou a expressar que “o estrito cumprimento do dever legal para conter uma rebelião” é suficiente para justificar “uma intervenção atroz e letal como foi aquela”.

O desembargador Ivan Sartori, relator no TJ, defende que “a condenação foi genérica e contrária à evidência dos autos”. Para ele, “o que houve foi uma ação em legítima defesa”.

“Ao ver esse fundamento em um dos mais importantes Tribunais do país, compreende-se por que os Grupos de Intervenção Rápida (GIR) atuam com cada vez mais frequência e brutalidade em presídios paulistas, retomando uma perigosa escalada de violência institucional em estabelecimentos penais, já marcados por rotinas de violação de direitos”, acrescenta o IBCCRIM.

“A balança da justiça parece, mais uma vez, beneficiar os agentes amparados pelo poder e pelas armas do Estado. Em contrapartida, civis e pessoas privadas de liberdade são as mais prejudicadas, desconsiderando-se o que significa a desproporção entre a fragilidade de indivíduos e de grupos confinados e a força, muitas vezes letal, da violência institucional.”

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