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Segunda Turma do STF vai julgar novo recurso da defesa de Lula

Maioria do colegiado foi favorável a conceder habeas corpus ao ex-presidente

Ricardo Stuckert/IL

Reclamação baseia-se em mais uma das irregularidades cometidas por Moro contra Lula

São Paulo – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para julgamento, nesta segunda-feira (23), recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o cumprimento antecipado da pena de prisão. A matéria deverá ser analisada pela Segunda Turma do Tribunal. 

Trata-se de uma reclamação apresentada no dia 6 pelos advogados de Lula. Eles alegam que o juiz Sérgio Moro não poderia ter executado a pena de prisão, porque naquele momento não haviam sido esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, já que ainda restava apreciar os chamados embargos de declaração. 

Fachin, relator do caso, opinou inicialmente que a existência de embargos de declaração ainda pendentes não impedia a prisão. Contra a decisão, a defesa de Lula entrou com novo recurso, que agora será apreciado pela Segunda Turma. Contudo, os embargos foram negados pelo TRF4 na última semana. Caberia ainda recurso à vice-presidência do tribunal sediado em Porto Alegre. 

A votação do recurso no colegiado será realizada virtualmente. Compõem a Segunda Turma, além de Fachin, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os quatro últimos votaram a favor do habeas corpus preventivo a Lula, mas foram votos vencidos e o recurso foi negado pelo plenário do STF.

Na apreciação virtual, os ministros julgam o recurso por meio de uma plataforma online interna do STF, cada ministro expondo as suas posições e o voto, se favorável ou contra a defesa de Lula. 

A previsão é que os votos devem ser publicados na plataforma entre os dias 4 e 10 de maio. Entretanto, como o recurso da defesa foi um questionamento relacionado à prisão antecipada porque os desembargadores não haviam terminado de julgar os recursos no TRF-4, o pedido da defesa no Supremo pode agora perder a validade, uma vez que já foram esgotados os recursos na segunda instância.

 

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