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Marco Aurélio desmente que poderia conceder liminar ou habeas corpus

'Não tem nada em mesa para ser apreciado, absolutamente nada', disse ministro, sobre especulações que circularam hoje. Ele encaminhou à presidenta do STF, Cármen Lúcia, novo HC para redistribuição

Rosinei Coutinho/STF

“Até reunião com assessores estaria havendo, e eu não tenho conhecimento disso”, diz ministro

São Paulo – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, desmentiu que esteja prestes a adotar alguma decisão, em liminar ou habeas corpus, que poderia sustar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como se especulou durante a manhã desta sexta-feira (6). “Até reunião com assessores estaria havendo, e eu não tenho conhecimento disso”, disse à reportagem da RBA. “Não tem nada em mesa para ser apreciado, absolutamente nada. Estou na residência, embora a residência seja uma sucursal do Supremo, porque eu trabalho como juiz. Mas aqui eu não tenho assessores.”

A iminência da prisão de um ex-presidente e a conturbada situação do país não devem ser enfrentadas com “muitas emoções e paixões, o que é ruim, porque aí não se sabe o resultado”, afirmou. “Está para ser preso (Lula), é uma situação difícil, mas enquanto a ordem de prisão não for revogada, ela tem de ser cumprida. Vamos deixar as instituições funcionarem”, acrescenta.

Segundo o ministro, não há previsão de que as duas possibilidades especuladas sejam analisadas por ele nesta sexta-feira. A primeira é o novo habeas corpus (n° 155.116), impetrado pelo advogado Adinaldo Martins, para tentar garantir que o ex-presidente fique em liberdade até o tribunal decidir as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. A segunda, ação com pedido de liminar, do PEN, assinada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, com relatoria do mesmo ministro Marco Aurélio, que votou a favor do habeas corpus preventivo de Lula no dia 4.

“Sozinho, a liminar do PEN eu não posso implementá-la. Tenho que levar ao colegiado. Por quê? Em primeiro lugar, porque ela está sendo pedida num processo objetivo, e aí atribuição é do colegiado. Em segundo lugar, porque visa suplantar o indeferimento do colegiado. Só quem pode suplantar é o colegiado”, explica. “A liminar (do PEN) não envolve diretamente a questão do ex-presidente Lula. Se deferida, poderá repercutir, mas aí a defesa terá de buscar essa repercussão, mediante instrumento próprio. Ela não é automática.”

Quanto ao HC do advogado Adinaldo Martins, Marco Aurélio explica que, pelo regimento interno do STF, por “prevenção”, o ministro Edson Fachin deveria ser o relator dessa nova impetração, já que é o relator do HC de Lula julgado na quarta-feira. “Eu, que formei na corrente vencida, não posso relatar esse novo HC.”

Como Fachin foi vencido na admissibilidade do HC de Lula, o relator poderia ser então o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor do conhecimento do HC no dia 22 de março, quando o plenário o admitiu por 7 votos a 4. Cabe à ministra Cármen Lúcia, presidenta da STF, decidir quem será o relator do novo HC do advogado Adinaldo Martins. “Mandei para a presidente e ela pode mandar determinar o retorno ao meu gabinete. Aí terei de enfrentar, mas não acredito”, afirma Marco Aurélio.

Sobre o julgamento das ADCs 43 e 44, o ministro diz que “tem que perguntar à presidente. Ela é quem designa”. “Eu disse que deveríamos ter julgado não o habeas corpus de Lula, mas as ADCs que eu liberei em dezembro do ano findo. Eu realmente ia suscitar a questão de ordem, mas ela (Cármen Lúcia) colocou o habeas, e como o habeas discutia a mesma matéria, entendi que haveria definição final ali. Mas a ministra Rosa Weber, muito embora estivesse no Pleno, resolveu votar contra, reservando-se a votar de forma diversa nas declaratórias. Vamos esperar.”

 

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