Artigo 5°

Liberdade de Lula e milhares de réus presos indevidamente depende do STF

'Supremo rasga a Constituição ao sustentar entendimento diferente sobre prisão após segunda instância', diz advogado Luiz Fernando Pacheco . Segundo ele, Constituição 'não dá margem a interpretação'

Rosinei Coutinho/STF

“A Constituição de 1988 é literal e clara. Não dá margem a interpretação”, diz advogado. Mas maioria do STF pensa diferente

São Paulo – O julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para a próxima quarta-feira (18), deveria ser o último capítulo do processo referente ao tríplex do Guarujá na segunda instância, antes da prisão de Lula ou de qualquer réu.

Os embargos foram protocolados pela defesa de Lula na terça-feira (11). Para o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, o direito de milhares de pessoas encarceradas depende da revisão do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da prisão antes do trânsito em julgado. “Não é só por conta do ex-presidente Lula, mas de milhares e milhares de réus que estão presos indevidamente”, diz Pacheco.

“O Supremo rasga a Constituição ao sustentar entendimento diferente. A Constituição de 1988 é literal e clara. Não dá margem a interpretação. O que espero é que o Supremo reveja sua posição julgando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade para que seja considerado constitucional aquilo que já é um comando expresso da própria Constituição.”

De acordo com o inciso LVII do artigo 5° da Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. “Ou seja, o réu é presumidamente inocente até o trânsito em julgado”, avalia Pacheco,  que defendeu o ex-presidente do PT José Genoino durante o processo do “mensalão”.

No despacho em que decreta a prisão de Lula, o juiz Sérgio Moro não esperou nem mesmo o esgotamento dos recursos no TRF-4. Ele ignorou a possibilidade do recurso da defesa do ex-presidente dizendo que “hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”.

Segundo levantamento de O Estado de Minas/Correio Braziliense divulgado nesta segunda-feira (16), uma decisão do STF no sentido de recolocar em vigência o entendimento anterior a 2016 beneficiaria mais de 20 mil pessoas. Segundo a publicação, baseada em dados do Painel do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje no país são 22 mil os presos provisórios que ainda não foram julgados em última instância.

Ainda não está certo se o STF vai apreciar o tema esta semana novamente. A pedido do PEN, autor de uma das ADCs pendentes no tribunal, o ministro Marco Aurélio Mello adiou por cinco dias o julgamento previsto para quarta-feira (11) da semana passada. O prazo se encerra na quinta-feira (19), mas o partido estuda novas medidas para tentar um outro adiamento.

As expectativas continuam sobre a ministra Rosa Weber, que no julgamento do habeas corpus de Lula, segundo ela mesma, votou contra o seu próprio entendimento em nome do chamado ”princípio da colegialidade”. “Vamos ver como a doutora Rosa Weber se comporta. Espero que mantenha a coerência no julgamento das ADCs, de acordo com o posicionamento que ela já externou, de que não pode haver prisão antes do trânsito em julgado, a não ser que seja prisão cautelar bem fundamentada, e não para cumprimento de pena”, afirma Pacheco.

No julgamento de outubro de 2016 em que o STF decretou, por 6 a 5, a constitucionalidade da execução da pena após a segunda instância, Rosa votou contra a tese e foi um dos votos vencidos.

Para o advogado, a prisão de Lula foi “uma precipitação ilegal” por parte do juiz Sérgio Moro. Isso sem contar que a sentença condenatória “é absurda, porque não traz nenhuma prova concreta de corrupção do ex-presidente”.

“O juiz deveria aguardar que se esgotassem todos os recursos no TRF para expedir o mandado de prisão, ressalvado que meu entendimento pessoal é de que a ordem de prisão só deveria mesmo ser expedida após julgados o Recurso Especial (no STJ) e o Recurso Extraordinário (no STF), e o réu recorrer em liberdade.”

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