presunção de inocência

Kakay: Rosa Weber foi clara a favor da Constituição no plenário do STF em 2016

Autor de uma das ações no Supremo Tribunal Federal que discutem a prisão após condenação em segunda instância, advogado criminalista diz que não se pode prever exatamente qual será a posição de cada um dos ministros

Sergio Dutti/UOL/Folhapress

Kakay assinou uma das ações contra a prisão que a ministra Cármen Lúcia resiste em pautar

São Paulo – Diversas entidades de juristas e advogados reúnem assinaturas para um documento a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da presunção de inocência e da Constituição Federal, e contra a possibilidade de prisão após julgamento de segunda instância. O texto, intitulado Nota em Defesa da Constituição, será encaminhado aos 11 ministros da corte e já tem mais de 3 mil assinaturas.

Para o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos signatários do documento, “a expectativa é fazer valer a tese da presunção de inocência”. “Queremos até tentar julgar antes (do habeas corpus de Lula) as ADCs 43 e 44, porque elas têm efeito erga omnes, efeito vinculativo. O habeas corpus é ruim porque fica apenas centralizado na pessoa do ex-presidente Lula”, diz.

Na quarta-feira (4), o STF julga o habeas corpus (HC) preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se o pedido for negado, ele pode ser preso em seguida, já que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou sentença do juiz Sérgio Moro.

As entidades pedem ao tribunal que analise imediatamente o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43 e 44, relatadas pelo ministro Marco Aurélio e liberadas em dezembro de 2017. Elas não foram pautadas ainda por resistência da presidenta do STF e ministra Cármen Lúcia.

O artigo 5º, inciso LVII da Constituição, impede a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A defesa de Lula entregou ao STF, nesta segunda-feira (2), parecer do jurista José Afonso da Silva, segundo o qual prisão nessa circunstância “viola gravemente a Constituição”.

Kakay foi um dos autores da ADC 43, e sustentou sua posição no STF, quando o tribunal julgou conjuntamente duas liminares nas próprias ADCs 43 e 44 em outubro de 2016. Na ocasião, a maioria, por 6 votos a 5, decidiu a favor da prisão, revertendo posicionamento de 2009, quando a corte julgou que eventuais prisões só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado de uma ação. Essa decisão, de Plenário, é a que atualmente prevalece.

“Acho que deveria ter sido julgada essa questão específica das ADCs no ano passado, sem nenhum tipo de vínculo com o ex-presidente. Seria mais fácil discutir só a tese”, diz.

O advogado reconhece que o voto da ministra Rosa Weber, aparentemente, poderá ser decisivo, considerando que, sem a posição da ministra, os votos parecem divididos em 5 a 5. Mas ele prefere não fazer previsões. 

“Se conseguirmos julgar as ADCs, a discussão é muito mais ampla e aí acho que teremos uma boa chance de ganhar. É claro, nós dependemos do voto da Rosa Weber, mas não sabemos como os outros ministros vão com certeza votar”, pondera. “Seria uma indelicadeza eu falar em nome de ministros. A Rosa Weber, no julgamento (da liminar) da ADC 43, foi peremptória: disse que a Constituição Federal é muito clara. A presunção de inocência é uma previsão constitucional. Ela leu o texto constitucional. Minha expectativa é essa”, diz Kakay.

No julgamento das liminares em ambas as ADCs em 2016, Rosa Weber votou contra a prisão e, citando os incisos LVII e LXI do artigo 5º da Constituição, apontou: “Não posso me afastar da clareza do texto constitucional”. No mesmo voto, a ministra concluiu: “Não vejo como se possa chegar a uma interpretação diversa”.

Nesse julgamento de 2016, votaram pela prisão após condenação em segunda instância os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a própria Rosa Weber.  Posteriormente, Gilmar Mendes mudou de posição e vem julgando contra a prisão.

No julgamento da liminar que impediu a prisão de Lula antes de terminado o julgamento do habeas corpus, Mendes foi um dos que votaram a favor da cautelar do petista. Na ocasião, ele defendeu a presunção de inocência e disse: “Estou absolutamente confortável, porque não se pode me imputar simpatia pelo PT”.

Na nota, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, professores de Direito e profissionais da área jurídica afirmam que, pelo documento, “vêm bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente a presunção de inocência, corolário do Estado democrático de direito”.

Leia a íntegra do documento: Nota em Defesa da Constituição:

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