Cabe recurso

Justiça proíbe prefeitura de SP de fazer campanha pela reforma da Previdência

Decisão abrange meios de comunicação como rádio, TV, internet e mídia impressa. Juiz alega que campanha com versão única viola o princípio da impessoalidade

REPRODUÇÃO/SINDSEP

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São Paulo – A prefeitura de São Paulo está impedida de fazer campanha sobre a reforma da Previdência municipal. A decisão do juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública, proferida na última sexta-feira (6), é válida para todo o território nacional e abrange diversos meios de comunicação, como TV, rádio, veículos impressos (jornais e revistas), rede mundial de computadores (internet), painéis de mídia exterior (outdoors) e mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos). Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 mil. Cabe recurso

De acordo com o juiz, a prefeitura de São Paulo, ao apresentar apenas a versão que a gestão municipal entende como sendo correta, estaria violando o princípio da impessoalidade, “deixando de cumprir o mandamento constitucional que restringe a publicidade institucional a campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social”, destacou o juiz Muñoz.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindesp), sob a alegação de que a publicidade traz inverdades sobre o suposto déficit e razões da reforma, utilizando de forma indevida recursos públicos.

O Projeto de Lei (PL) 621, sobre a reforma da Previdência dos servidores da cidade, foi retirado de pauta pela Câmara Municipal, no dia 27 de março, pelo prazo de 120 dias. A decisão foi tomada após intensa mobilização e pressão dos servidores públicos municipais ao longo de todo o mês de março

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